A Câmara dos Deputados rejeitou ontem as mudanças feitas pelos senadores na Medida Provisória 1323/25, que trata das regras para o pagamento do seguro-defeso. Com isso, fica mantida a versão aprovada pelos deputados na terça-feira. O texto vai agora para sanção presidencial.
O seguro-defeso é um benefício pago aos pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para a reprodução dos peixes. As novas regras visam a evitar fraudes.
A Medida Provisória prevê as seguintes regras: autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 desde que o beneficiário atenda aos requisitos; pescador artesanal terá direito ao benefício de anos anteriores se tiver feito a solicitação dentro dos prazos legais; pagamento do benefício ocorrerá dentro de 60 dias após a regularização do pescador no programa; e novas exigências para cadastro e identificação.
Para 2026, o volume previsto do seguro-defeso, exceto os atrasados, é R$ 7,9 bilhões.
Na sessão de ontem, os senadores aprovaram uma série de mudanças, entre elas a obrigação de o pescador comprovar contribuição ao INSS por pelo menos 6 meses, no período de um ano. Outras alterações foram sobre limite de renda para acesso ao seguro e retirada do pagamento de benefícios retroativos ao ano de 2025.
Todas as mudanças foram rejeitadas pelos deputados federais nesta quinta-feira.
Agência Brasil, com informações das agências Câmara e Senado

















