O Projeto de Lei 2.597/24 prevê novas regras para os contratos de seguro no Brasil, como seguro de automóveis ou de vida. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conhecida como Marco Legal dos Seguros, a proposta proíbe a extinção unilateral do contrato pela seguradora. Hoje existe apenas o entendimento da Justiça de que é abusivo o cancelamento unilateral do contrato.
Ainda de acordo com o texto, a seguradora terá o prazo de 30 dias para pagar a indenização, após reconhecer o direito do segurado. Se o prazo não for respeitado, haverá multa de 2% sobre o montante devido, mais atualização monetária, juros e indenização ao segurado por perdas e danos.
O projeto prevê também que o prazo para a recusa da proposta pela seguradora é de 25 dias (hoje é de 15 dias), e a negativa deve ser justificada ao proponente; que após o aviso de sinistro, a seguradora terá até 30 dias para manifestar-se sobre a cobertura (seguros de maior complexidade terão prazo de 120 dias); que a recusa da cobertura também deverá ser expressa e motivada; o foro competente para a ação de seguro é o do domicílio do segurado; que dúvidas ou contradições no contrato, e em outros documentos da seguradora, serão resolvidas no sentido mais favorável ao segurado; e que o valor não reclamado das indenizações passará ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) depois de cinco anos.
Atualmente, os contratos de seguro são regidos pelo Código Civil, que tem um capítulo específico sobre o assunto, e pelo Decreto-Lei 73/66, também conhecido como Lei do Seguro Privado. O projeto substitui estas normas, que são revogadas.
O PL 2.597/24 tem origem na Câmara, onde tramitou inicialmente como PL 3.555/04. O texto, de autoria do ex-deputado José Eduardo Cardozo (SP), foi aprovado em 2017. Enviado ao Senado, sofreu modificações, que agora retornam para análise dos deputados.
Na sexta-feira passada, o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), decidiu que o projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois irá ao Plenário. Se aprovado, será enviado para sanção presidencial.
Entre as medidas importantes da proposta está a criação de um questionário de avaliação de risco, que deverá ser preenchido pelo interessado no seguro no ato da contratação. O questionário vai servir como uma “garantia”: tanto a seguradora como o segurado poderão usá-lo para cobrar alguma medida. Por exemplo, a seguradora só poderá alegar que houve omissão por parte do segurado caso ele tenha deixado de dar alguma informação.
Outros pontos do projeto são: o marco legal será aplicado a todos os seguros contratados no país, mesmo que a seguradora tenha sede no exterior; o contrato será nulo quando qualquer das partes souber, no momento de sua assinatura, que o risco é impossível ou já se realizou; o segurado deve comunicar à seguradora relevante agravamento do risco, sob pena de perder o seguro; para evitar abusos contratuais, não será permitido o recebimento antecipado de prêmio (valor pago à seguradora); o contrato será rescindido se a prestação única ou primeira parcela do prêmio não for paga pelo segurado; atraso nas demais parcelas levará à suspensão da garantia, após a notificação ao segurado, que terá 15 dias para pagar (90 dias nos contratos coletivos); e prêmio em atraso poderá ser objeto de ação de execução por parte da seguradora.
Agência Câmara de Notícias