Câmara vota hoje abertura do pré-sal e privatização do setor elétrico

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje o Projeto de Lei 4567/16, do Senado, que retira a obrigatoriedade de a Petrobras ser a operadora de todos os blocos de exploração do pré-sal no regime de partilha de produção.
Atualmente, a Lei 12.351/10, que institui o regime de partilha, prevê a participação da Petrobras em todos os consórcios de exploração de blocos licitados na área do pré-sal com um mínimo de 30% e na qualidade de operadora.
O operador é o responsável pela condução da execução direta ou indireta de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações.
Os deputados voltaram a discutir o tema nesta segunda-feira, na retomada dos trabalhos após as eleições.
Não há consenso sobre o projeto. Para a oposição, a proposta sinaliza a entrega do petróleo brasileiro a multinacionais. Já deputados da base governista e favoráveis ao projeto argumentam que a estatal brasileira está endividada e não tem saúde financeira para arcar com os investimentos necessários.
A discussão da matéria foi encerrada nesta terça-feira, mas, diante do impasse entre os deputados, o texto não foi votado.

Eletrobras – A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 735/16, que altera leis do setor elétrico para facilitar a transferência de ativos e as privatizações de empresas da Eletrobras, volta a se reunir hoje. a partir das 11h30, para votação do parecer do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA). O texto começou a ser analisado ontem, mas um pedido de vista coletivo adiou a votação.
A MP muda a Lei 12.783/13 e autoriza a União a transferir uma empresa de energia elétrica sob seu controle direto ou indireto (que pode ser geradora, transmissora ou distribuidora de energia) ao consórcio privado vencedor da licitação pelo prazo de 30 anos. A licitação do serviço está associada, portanto, à transferência da empresa que já explora os ativos.
A medida permite a transferência do controle societário da concessionária, como opção à caducidade da concessão, para grupo com habilitação técnica, jurídica e financeira para garantir a prestação adequada do serviço.
O texto estabelece também que caberá à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a partir de 2017, a responsabilidade de gerir a Reserva Global de Reversão (RGR), que financia o programa de universalização do acesso à energia. E promove ainda modificações na gestão e no rateio das cotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que assegura o acesso à energia em todo o território nacional.

Com informações da Agência Câmara Notícias

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