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Camex zera tarifa de importação para mais de 1 mil produtos

Colegiado aplica medidas antidumping contra China

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Contêineres no porto (foto de Tânia Rêgo, ABr)
Contêineres no porto (foto de Tânia Rêgo, ABr)

O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou nesta quinta-feira a redução a zero do Imposto de Importação para mais de 1 mil produtos, além da aplicação de novas medidas de defesa comercial.

Ao todo, foram concedidos 1.059 ex-tarifários, mecanismo que reduz temporariamente a alíquota de importação quando não há produção nacional equivalente. Desse total, 421 são para bens de capital e de informática e 638 para autopeças.

Segundo o colegiado, a medida busca ampliar investimentos e reduzir custos para a indústria ao permitir a importação de máquinas, equipamentos e componentes sem similar fabricado no país.

Além dos ex-tarifários, o Gecex zerou a alíquota de importação para 20 insumos utilizados pelos setores industrial e agropecuário, bem como para dois produtos finais.

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As isenções abrangem itens ligados às áreas de saúde, energia, eletrodomésticos, setor automotivo e alimentação animal, entre outros segmentos.

Na mesma reunião, o comitê aprovou a aplicação de três novos direitos antidumping, com o objetivo de proteger a indústria nacional contra importações consideradas desleais.

No setor de dispositivos médicos, foi determinada a aplicação de direito antidumping por cinco anos sobre agulhas hipodérmicas originárias da China.

Já na área siderúrgica, o Gecex aprovou medidas contra laminados planos a frio e laminados planos revestidos, também provenientes da China.

As medidas têm como objetivo neutralizar prejuízos causados por produtos importados a preços abaixo do valor de mercado.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) não detalhou os produtos com alíquotas zeradas nem as medidas antidumping. Apenas informou que os itens serão conhecidos após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para ocorrer nos próximos dias.

Multa por erro em declaração muda e pode chegar a R$ 20 mil

A recente revogação da multa prevista no Artigo 711 do Decreto nº 6.759/2009, que tratava de penalidades por erro de informação na declaração de importação, chegou a ser comemorada por empresas que atuam no comércio exterior. No entanto, a euforia durou pouco. Na última sexta-feira, a Receita Federal publicou um esclarecimento que trouxe um novo cenário: a penalidade não foi extinta, mas reformulada e, em muitos casos, pode se tornar ainda mais onerosa.

“A percepção inicial foi de alívio, mas a nova legislação deixou claro que a multa não acabou. Ela apenas mudou de base legal e, dependendo do caso, pode representar um impacto financeiro ainda maior para as empresas”, explica Mauro Lourenço Dias, presidente do Fiorde Group.

A nova regra está prevista no Artigo 341-G, inciso XIX, da Lei Complementar nº 214/2025 e estabelece multa para quem omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informações consideradas necessárias à determinação do procedimento de controle fiscal nas operações de importação e exportação.

A penalidade padrão passa a ser de 100 Unidades Padrão Fiscal (UPF) por informação inexata. Em 2026, cada UPF equivale a R$ 200, o que resulta em uma multa base de R$ 20 mil.

A legislação prevê reduções importantes no valor da multa, especialmente para empresas que regularizam a situação rapidamente ou que participam do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT). Os descontos variam conforme o momento do pagamento ou parcelamento e podem chegar a 60% para participantes do programa ou contribuintes com bons antecedentes fiscais.

Com informações da Agência Brasil

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