De sexta-feira até a Quarta-feira de Cinzas, com exceção da terça-feira, a abertura das lojas ficará a critério dos comerciantes e shoppings do Rio. Os dados são do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Rio de Janeiro (Sindilojas-Rio). O funcionamento das lojas nesse período é regulamentado pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas entre o Sindilojas-Rio e o Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ).
Na sexta-feira e no sábado de Carnaval, o funcionamento do comércio do Rio será normal, assim como será permitido no domingo e na segunda-feira e também na Quarta-feira de Cinzas (dia 14), de acordo com as normas estabelecidas na CCT.
Já na terça-feira de Carnaval, feriado estadual, o comércio do Rio não abre porque a Convenção Coletiva de Trabalho não permite o trabalho do comerciário neste dia. Apenas os estabelecimentos comerciais situados em aeroportos, portos e estações rodoviárias, metroviárias e ferroviárias, abrangidos pelo Decreto Federal 27.048/49, podem abrir, desde que observadas as normas constantes da CCT.
Para abrirem no domingo de Carnaval, os lojistas precisam ter vigente o Termo de Adesão à Convenção Coletiva de Trabalho. Já as lojas que podem abrir na terça-feira de Carnaval devem solicitar ao Sindilojas-Rio o Termo de Autorização, destacando que, neste dia, a jornada de trabalho será de, no máximo, 6 horas, com 15 minutos de intervalo.
Já a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que não haverá atendimento nas agências bancárias durante o feriado de Carnaval, na segunda e terça-feira.
A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval.
Na Quarta-Feira de Cinzas, o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências. Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.