Caso Samarco: criação de fundos busca destravar reparação após nove anos

Medida decorre de novo acordo entre União, estados e mineradoras; processo na Inglaterra entra na terceira fase de julgamento

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Enxurrada de lama que inundou várias casas no distrito de Bento Rodrigues
O rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco

Exatamente nove anos após o rompimento da barragem da Samarco, um novo modelo de processo reparatório, que envolve a criação de diferentes fundos, gera nos atingidos a expectativa de que medidas necessárias comecem a sair do papel. A mudança decorre do novo acordo, anunciado há duas semanas. Sua assinatura encerra uma longa negociação que durou cerca de três anos entre a União, os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton, além de instituições de Justiça como o Ministério Público e a Defensoria Pública.

O rompimento da barragem, que integrava um complexo de mineração na zona rural de Mariana, liberou cerca de 39 milhões de m³ de rejeitos, que escoou pela bacia do Rio Doce, gerando impactos às populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo; 19 pessoas morreram e uma sobrevivente que estava grávida sofreu um aborto.

Nesta terça-feira, uma marcha na cidade de Mariana, convocada pelos atingidos e por diferentes entidades, vai lembrar os nove anos da tragédia e cobrar por justiça. A concentração, às 14h30, será no Centro de Convenções Alphonsus de Guimarães. Mais cedo, o Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) realizará uma plenária para debater o novo acordo. A Cáritas, entidade escolhida pelos atingidos da cidade de Mariana como assessoria técnica, também divulgou atividades adicionais para marcar a data: uma exposição fotográfica e um ato em memória dos mortos na tragédia, além da marcha pelas ruas da cidade.

A avaliação do MAB é de que o acordo traz avanços, mas ainda é insuficiente para garantir a reparação integral, pois os valores estariam aquém do necessário, sobretudo aqueles destinados às indenizações individuais. O principal ponto positivo destacado pela entidade é justamente a criação de fundos de ação coletiva sob gestão do Estado. Há a expectativa de que a nova governança do processo possa gerar resultados positivos.

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“É um marco para o movimento que, desde o início, defende a reparação pública, livre do controle privado”, classificou o MAB em nota divulgada após o anúncio do acordo. A entidade afirma que irá pressionar para que os fundos sejam aplicados integralmente em benefício dos atingidos e mantém a critica à ausência de participação popular ao longo da construção do acordo. As mesas de negociação não contaram com a participação de representantes dos atingidos.

As tratativas buscavam repactuar o processo reparatório e encontrar soluções para problemas que não foram resolvidos com o acordo anterior, firmado em 2016 e denominado Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC). A Fundação Renova, que havia sido criada para administrar todas as medidas reparatórias, se tornou ao longo do tempo alvo de milhares de processos judiciais questionando sua atuação em temas variados como indenizações individuais, reconstrução de comunidades destruídas e recuperação ambiental.

“O termo de repactuação permite resolver as ações civis públicas e outros processos judiciais relacionados aos impactos socioambientais e socioeconômicos decorrentes do rompimento”, anunciou a Samarco, em nota, após a assinatura do acordo.

Toda a governança do processo reparatório foi alterada. Ficou estabelecida a extinção da Fundação Renova. O novo acordo definiu que a Samarco deverá assegurar R$ 100 bilhões em dinheiro novo, com desembolsos parcelados ao longo de 20 anos. Além disso, deverá levar adiante algumas ações com custo estimado em R$ 32 bilhões. Sem a Fundação Renova, a gestão das medidas se dará de forma descentralizada. O novo acordo especifica quais ações ficam sob responsabilidade de cada um dos envolvidos na reparação: União, estados, municípios, instituições de Justiça e mineradoras.

Do total de recursos, R$ 29,75 bilhões envolvem medidas e projetos sob gestão da União, incluindo por exemplo transferência de renda, fomento à educação, ciência e inovação, ações ambientais e reparação da atividade pesqueira. Esse montante deverá ser repassado pela Samarco ao Fundo Rio Doce, que será instituído e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), seguindo diretrizes de um comitê gestor disciplinado em decreto presidencial. Especificamente para as ações ambientais, o Fundo Rio Doce adotará a designação de Fundo Ambiental Rio Doce.

O acordo prevê também a criação do Fundo Popular da Bacia do Rio Doce, que terá R$ 5 bilhões. Esses recursos serão destinados a projetos de interesse das comunidades atingidas. A gestão caberá ao Conselho Federal de Participação Social na Bacia do Rio Doce, presidido pela Secretaria-Geral da Presidência da República e composto de forma paritária: 50% de representantes da sociedade civil e 50% de representantes governamentais. Também deverá haver paridade de gênero e serão definidos percentuais mínimos para assegurar a presença de pretos e pardos, bem como de indígenas e quilombolas. O conselho deverá aprovar projetos envolvendo temas como economia popular e solidária, segurança alimentar e nutricional, educação popular, tecnologias sociais e ambientais, promoção do esporte e lazer, cultura e mídias comunitárias, e defesa da terra e território.

Foi definida ainda a criação de um fundo patrimonial com capital de R$ 8,4 bilhões para fortalecimento e melhoria das condições de saúde dos municípios atingidos. Nesse caso, a gestão financeira ficará a cargo de uma instituição financeira oficial a ser selecionada pela União. Outros recursos serão destinados ao financiamento e capital de giro para micro, pequenas e médias empresas localizadas nas áreas atingidas, por meio da criação do Fundo Compete Rio Doce, do Fundo Desenvolve Rio Doce e do Fundo Diversifica Mariana, via Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e Banco de Desenvolvimento do Espirito Santo (Bandes).

Além disso, R$ 1,5 bilhão integrará o Fundo de Reestruturação da Aquicultura e Pesca (Frap) e outros R$ 450 milhões o Fundo de Desenvolvimento da Pesca e Aquicultura do Espírito Santo (ES-Funpesca). Conforme define o acordo, a instituição de fundos públicos ou privados para a gestão de recursos deverá obedecer a alguns critérios envolvendo mecanismos de transparência, de prestação de contas e de auditoria, entre outros.

Há ainda previsão de repasses para fundos que já existem. Por exemplo, tanto em Minas Gerais quanto no Espírito Santo, o Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) receberá incremento de R$ 32 milhões referente ao desenvolvimento de algumas medidas definidas.

Mesmo com o novo acordo firmado no Brasil para reparar os danos, a ação movida pelos atingidos nos tribunais da Inglaterra segue seu cronograma. O processo, que tramita desde 2018, entrou na terceira semana da etapa de julgamento do mérito. Entidades representativas dos atingidos afirmam que as cifras fixadas pelo novo acordo para as indenizações individuais são baixas. A expectativa é de se obter valores maiores na Justiça inglesa.

Com base no novo acordo, todas as ações que haviam sido movidas pela União, pelos governos estaduais e pelas instituições de Justiça como o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) deverão ser arquivadas. O mesmo, porém, não ocorre com as ações ajuizadas pelas vítimas. Como os atingidos não são signatários, o novo acordo não pode privá-los do direito de buscar reparação judicial.

A cláusula 1, inclusive, reitera “a possibilidade de prosseguimento ou ajuizamento de medidas judiciais individuais”. Mesmo assim, é possível que o novo acordo afete a tramitação do processo no Reino Unido. A extensão dos seus impactos, no entanto, ainda é incerta.

Uma das medidas estabelecidas pelo novo acordo é a criação do Programa Indenizatório Definitivo (PID). Trata-se de uma iniciativa voltada para tentar resolver os impasses envolvendo as indenizações aos atingidos. Entre as cláusulas referentes ao PID, há uma que fixa que o recebimento de valores no âmbito do programa acarretará a quitação de danos individuais morais e materiais decorrentes da tragédia. Ou seja, o atingido deverá concordar que foi integralmente indenizado. Dessa forma, caso ele esteja incluído no processo que tramita no Reino Unido, o juízo inglês poderia ser eventualmente provocado por um pedido da BHP Billiton pela exclusão do respectivo atingido.

Embora a quitação não inclua “danos futuros, supervenientes ou desconhecidos”, o MAB e outras entidades representativas dos atingidos criticam a exigência e sustentam que ainda não é possível dizer com exatidão a extensão e a duração dos prejuízos. Lembram, por exemplo, que o novo acordo estendeu a proibição da pesca na região da foz do Rio Doce por mais dois anos, mantendo a permissão apenas quando o intuito for a pesquisa científica. Dessa forma, não seria possível dizer até onde vão os danos aos pescadores.

O novo acordo foi assinado no dia 25 de outubro pelas mineradoras, pelo governo federal, pelos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e por diferentes instituições de Justiça, como o MPF e a Defensoria Pública da União (DPU). Para o escritório de advocacia Pogust Goodhead, que representa os atingidos no processo que tramita no Reino Unido, as negociações no Brasil evoluíram diante da pressão da opinião pública e do avanço do julgamento no tribunal estrangeiro. Seria uma demonstração da relevância da movimentação dos atingidos fora do país.

“Os tribunais ingleses foram claros ao determinar que o julgamento na Inglaterra pode prosseguir independentemente dos eventos no Brasil, apesar das repetidas tentativas da BHP de negar aos nossos reclamantes essa via para a Justiça. Nossos clientes não foram incluídos nas negociações e buscam reparações integrais por uma série de danos morais e materiais que não estão contemplados no acordo no Brasil”, acrescenta a nota divulgada pelo escritório. Os advogados do Pogust Goodhead não acreditam que haverá qualquer tipo de duplicidade de indenizações.

Entre os reclamantes na ação que tramita no Reino Unido, no entanto, estão alguns municípios atingidos expressamente citados no novo acordo. Foram definidos valores que eles receberão para iniciativas envolvendo temas variados, como fomento à agropecuária, melhoria de sistema viário, gestão de cultura e turismo, educação, saneamento e saúde.

A forma como os recursos devem ser divididos foi definida com base em proposta formulada pelo Consórcio Público de Defesa e Revitalização do Rio Doce (Coridoce), composto exatamente por municípios atingidos. Mas há uma cláusula do acordo que coloca expressamente a desistência de ações ajuizadas no exterior como pré-requisito para obter os repasses. Até o momento, os municípios não se manifestaram sobre o caminho que irão tomar.

Ao todo, cerca de 700 mil atingidos representados pelo escritório Pogust Goodhead cobram indenização na Justiça inglesa por danos morais e materiais. São listadas perdas de propriedades e de renda, aumento de despesas, impactos psicológicos, impactos decorrentes de deslocamento e falta de acesso à água e energia elétrica, entre outros prejuízos. No caso de indígenas e quilombolas que também figuram na ação, são mencionados os efeitos para as práticas culturais e os impactos decorrentes da relação com o meio ambiente. Há ainda reivindicações dos municípios, além de empresas e instituições religiosas.

Na atual etapa do processo inglês, que deve durar até março do próximo ano, os juízes vão determinar se há ou não responsabilidade da anglo-australiana BHP Billiton. Nesta semana, o tribunal dará sequência a interrogatórios de executivos da mineradora. A defesa dos atingidos estima que eles podem obter, ao todo, cerca de R$ 230 bilhões em indenizações na Justiça inglesa. Há um acordo entre as duas acionistas da Samarco – BHP Billiton e Vale – para que, em caso de condenação, cada uma arque com 50% dos valores fixados. O processo ainda deve se arrastar. Mesmo que a responsabilidade da minerador anglo-australiana seja reconhecida, o cronograma do tribunal inglês indica que a análise dos pedidos de indenização individual poderá ocorrer apenas no fim de 2026.

Com informações da Agência Brasil

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