Nesta terça-feira, o governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 9.722/2022 que institui o Programa de Recuperação do Setor Comercial e dos Imóveis Comerciais do Centro da Cidade do Rio de Janeiro. Publicada hoje no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a lei representa uma importante vitória dos comerciantes do Centro que, apoiados pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Rio de Janeiro (Sindilojas-Rio) e pelo Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro (CDL-Rio), além de outras entidades do setor, se mobilizaram para chamar a atenção do poder público para os problemas que assolam a região e que só pioraram com a pandemia. A diminuição da carga tributária é uma das principais reivindicações dos comerciantes do Centro.
Pela proposta inicial (Projeto de Lei 5.677/22), de autoria do deputado estadual Alexandre Freitas (Novo-RJ), produtos vendidos nos estabelecimentos comerciais do Centro teriam redução do ICMS para 12% por 10 anos, ou seja, até o ano de 2032. Porém, o texto final aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado e agora sancionado pelo governador, deixa a cargo do governo a definição dos benefícios, após a realização de um estudo do impacto financeiro sobre o orçamento do estado e de convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Assim, caberá ao governo do estado regulamentar o Programa de Recuperação, que prevê medidas fiscais como a redução de alíquota de tributos estaduais e municipais por período de tempo específico e suficiente para a recuperação financeira e econômica do setor; a redução e/ou isenção dos tributos incidentes sobre as tarifas de serviços públicos concedidos; e a renegociação de dívidas públicas dos estabelecimentos comerciais localizados no Centro, além da criação de uma linha de crédito especial para as microempresas por meio da AgeRio. No âmbito do programa, o governo do estado também poderá firmar parcerias e convênios com a prefeitura do Rio para beneficiar o comércio do Centro. A nova lei institui, ainda, um selo para identificar os empreendimentos comerciais do Centro com mais de 40 anos de existência.
Segundo o deputado Alexandre Freitas, a lei abre caminho para fomentar a recuperação econômica e a geração de empregos do comércio do Centro do Rio, que foi fortemente atingido pela paralisação de atividades durante a pandemia. Além dele, a nova Lei 9.722 tem como autores os deputados André Ceciliano, Rodrigo Bacellar, Eurico Júnior, Waldeck Carneiro, Dionísio Lins e Rodrigo Amorim.
A comerciante Maria Izabel Castro, uma das líderes do movimento pela revitalização do Centro, comemorou a nova lei.
“Em poucos meses, o que era uma possibilidade distante virou Lei. É emocionante ver o que fizemos. A implementação do programa será o ponto de virada para o comércio do Centro”, afirmou.
Para o presidente do Sindilojas-Rio e do CDL-Rio, Aldo Gonçalves, a nova lei mostra como o diálogo pode ajudar a encontrar os meios para avançar na direção de um novo ciclo de prosperidade para o Rio.
“Com esta lei, a Alerj e o governador Cláudio Castro demonstraram sensibilidade para ajudar a resolver os graves problemas que afetam o comércio do Rio, em particular o do Centro. É uma importante sinalização de que há espaço para ações voltadas ao fortalecimento do comércio do Rio, tão importante para a nossa retomada econômica. Esperamos que a lei seja regulamentada e implementada com a máxima urgência”, disse.
Ao destacar a importância dos benefícios fiscais, o dirigente ressaltou, no entanto, que o sucesso do Programa de Recuperação, instituído pela Lei 9.722, dependerá também da atuação da prefeitura do Rio.
“Além de rever o IPTU cobrado sobre os imóveis comerciais do Centro, que perderam muito valor nos últimos anos, a prefeitura precisa ampliar a sua presença no Centro, com operações de conservação e de ordenamento urbano, coibindo a ação dos camelôs e cuidando da população de rua. É preciso trazer cariocas e visitantes de volta ao Centro. E para que isto aconteça, é preciso cuidar”, conclui.