CBAM e o novo custo invisível do comércio internacional

Empresas brasileiras que exportam para a União Europeia precisarão lidar não apenas com tarifas ou logística, mas com um novo fator estratégico: a mensuração precisa de emissões na cadeia produtiva. Por Alexandre Kelemen

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Bandeiras da União Europeia (foto CGTN)
Bandeiras da União Europeia (foto CGTN)

O comércio internacional sempre foi regido por tarifas, barreiras técnicas e acordos multilaterais. Agora, uma nova variável começa a influenciar diretamente a competitividade das exportações: o carbono incorporado nos produtos. O Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira da União Europeia — o CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism) — foi instituído pelo Regulamento (UE) 2023/956, aprovado em maio de 2023 como parte do pacote climático europeu Fit for 55, que pretende reduzir em 55% as emissões de gases de efeito estufa do bloco até 2030 em relação aos níveis de 1990.

Na prática, o CBAM cria um sistema de precificação de carbono para produtos importados, equiparando o custo ambiental pago por produtores estrangeiros ao que já é exigido das indústrias europeias pelo EU Emissions Trading System (ETS) — o mercado de carbono da União Europeia, responsável por regular cerca de 40% das emissões do bloco.

O mecanismo já está em vigor. Desde 1º de outubro de 2023, iniciou-se uma fase transitória que se estendeu até 31 de dezembro de 2025, período em que importadores europeus tiveram de reportar trimestralmente as emissões de carbono incorporadas nos produtos importados. Nesse estágio inicial, não houve cobrança financeira — o objetivo foi construir bases de dados e padronizar metodologias de mensuração de emissões.

A partir de 1º de janeiro de 2026, começou a fase definitiva do CBAM. Importadores na União Europeia têm que adquirir certificados CBAM correspondentes às emissões associadas à produção dos bens importados. Esses certificados refletem o preço do carbono praticado no mercado europeu, que nos últimos anos tem oscilado em torno de €70 a €90 por tonelada de CO₂.

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O mecanismo se aplica inicialmente a seis setores intensivos em carbono: cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio. Esses segmentos foram escolhidos porque apresentam alto risco de “carbon leakage” — a transferência de produção industrial para países com regulações climáticas mais brandas. Ao impor um custo equivalente ao carbono embutido nas importações, a União Europeia busca evitar que empresas simplesmente desloquem sua produção para fora do bloco para escapar das políticas climáticas.

Mesmo com escopo inicial relativamente concentrado, o alcance econômico do CBAM é relevante. Estimativas indicam que o mecanismo afetará mais de 300 tipos de produtos industriais, representando cerca de 3% de todas as importações da União Europeia.

No caso brasileiro, o impacto direto pode parecer limitado à primeira vista. Estudos sugerem que menos de 6% das exportações brasileiras totais estão atualmente dentro do escopo direto do CBAM. Ainda assim, setores como siderurgia e alumínio já analisam possíveis impactos competitivos — com estimativas de aumento de custos superiores a 10% em determinados produtos intensivos em energia, dependendo da intensidade de carbono da produção.

O desafio, porém, vai muito além da eventual cobrança financeira. A principal mudança introduzida pelo CBAM está na exigência de dados verificáveis sobre emissões industriais. Importadores europeus passam a depender de informações detalhadas de seus fornecedores — muitas vezes distribuídos em cadeias produtivas globais complexas — para calcular o carbono incorporado nos produtos. Se essas informações não forem fornecidas, a legislação europeia permite o uso de valores padrão de emissões, geralmente mais altos, o que pode aumentar artificialmente o custo de carbono aplicado à importação.

Essa exigência cria uma nova dimensão de risco regulatório para exportadores. Empresas que tradicionalmente competiam apenas por preço, escala e eficiência logística passam a precisar também de governança de dados ambientais, rastreabilidade e metodologias de mensuração compatíveis com padrões internacionais.

Além disso, o CBAM deve evoluir rapidamente. A União Europeia já discute a ampliação do mecanismo para produtos manufaturados downstream, como componentes industriais e bens intermediários, o que poderia ampliar significativamente o volume de comércio impactado.

Nesse cenário, a pergunta central deixa de ser se o carbono influirá no comércio internacional. Isso já está acontecendo. A verdadeira questão é quais empresas estarão preparadas para operar em um ambiente em que competitividade industrial será medida não apenas em custo por tonelada produzida, mas também em emissões por tonelada exportada.

O CBAM não é apenas uma nova regra comercial europeia. Ele representa o início de uma nova fase da globalização, em que política climática e comércio exterior passam a caminhar definitivamente lado a lado.


Alexandre Kelemen é cofundador e diretor de operações da Mangue Tech, plataforma tecnológica especializada em gestão de dados ESG e emissões de carbono. Com trajetória nas áreas de finanças, relações com investidores e sustentabilidade, já liderou iniciativas de ESG e governança em grandes empresas brasileiras e participou de processos de abertura de capital. É mestre em sustentabilidade pela FGV e membro do grupo técnico de Escopo 3 do GHG Protocol, atuando em iniciativas relacionadas à agenda climática e à atuação do Brasil na Conferência do Clima da ONU (COP).

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