A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios. O texto reabre o prazo para que as prefeituras parcelem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios.
A proposição do senador Jader Barbalho (MDB-PA) recebeu um substitutivo do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), e segue para o Plenário. De acordo o autor da matéria, a dívida previdenciária dos municípios totalizava R$ 190,2 bilhões em 2022.
A PEC 66 permite que os municípios parcelem débitos previdenciários vencidos até a data de promulgação da futura emenda à constituição. O parcelamento vale tanto para o Regime Geral de Previdência Social quanto para os regimes próprios. O pagamento pode ser feito em até 240 meses. Se deixar de pagar três prestações consecutivas ou seis alternadas, o município perde o direito ao parcelamento.
O relator estendeu até 31 de julho de 2025 o prazo para adesão ao parcelamento. No texto original, a data-limite era 31 de dezembro de 2023.
Carlos Portinho estabeleceu apenas a Selic como taxa de juros aplicável ao parcelamento. O texto original permitia utilizar a taxa de remuneração da poupança, caso fosse menor. O relator também excluiu um dispositivo que limitava o valor das parcelas a 1% da média mensal da receita corrente líquida da prefeitura.
Para ter direito ao parcelamento, o município que dispõe de regime próprio deve comprovar a realização de reformas para adequá-lo às alterações já realizadas na Previdência dos servidores da União. Portinho estabeleceu o dia 31 de dezembro de 2025 como prazo final para a comprovação.
Precatórios
Pelo texto original da PEC 66, o pagamento de precatórios dos municípios ficaria limitado a 1% da receita corrente líquida apurada no ano anterior. Os precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra municípios, estados, Distrito Federal e União.
O substitutivo de Carlos Portinho estabelece limites diferenciados, de acordo com o volume de precatórios remanescentes. Ele reconhece que um teto de pagamento dá fôlego às contas. Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), 51% das prefeituras brasileira estão em situação de insolvência. Mas o relator pondera que o limite de pagamentos de precatórios não pode ser tão baixo a ponto de prejudicar os cidadãos que têm direito de receber os recursos.
— O valor de 1% revela-se demasiadamente restritivo e seria capaz de represar um alto volume de precatórios, o que causaria severos prejuízos aos credores e iria na contramão dos recorrentes esforços legislativos para a quitação dos estoques existentes na esfera municipal — explicou Carlos Portinho.
O substitutivo estabelece os seguintes parâmetros:
- se o volume de precatórios atrasados não ultrapassar 15% da receita corrente líquida do município, o limite será 2%;
- se ficar entre 15% e 30%, o teto será de 4%;
- caso supere 30% da receita, a prefeitura deve pagar tantos precatórios quanto necessário para que o volume a pagar recue a no máximo 30%.
Segundo o texto original, os precatórios pendentes de pagamento em 2030 poderiam ser parcelados em até 240 prestações mensais. Carlos Portinho considerou o prazo demasiadamente longo e propôs duas faixas, de acordo com o estoque de precatórios pendentes:
- 12 meses, quando o estoque não ultrapassar 2% da receita corrente líquida;
- 24 meses, entre 2% e 4%;
- 36 meses, entre 4% e 6%
- 48 meses, entre 6% e 8%; e
- 60 meses, quando ultrapassar 8% da receita corrente líquida.
O texto original prorrogava até 31 de dezembro de 2032 a desvinculação das receitas dos municípios relativas a impostos, taxas e multas. A medida, no entanto, já foi aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional 132, de 2023
Fonte: Agência Senado
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