CDL-Rio: excesso de feriados pode prejudicar as vendas do comércio

Segundo entidade, no total, paralisação pode chegar a 20 dias ou mais no ano; 2025 tem 13 feriados bancários nacionais e agências não terão expediente ao público

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Aldo Gonçalves (Foto: Arthur S. Pereira/CDL-Rio/Sindilojas-Rio)
Aldo Gonçalves (foto de Arthur S. Pereira/CDL-Rio/Sindilojas-Rio)

Com 10 feriados nacionais em 2025, sendo que seis cairão em dias úteis com possibilidade de prolongamento, o chamado “enforcamento”; três no domingo e um no sábado, o comércio varejista da Cidade do Rio de Janeiro pode deixar de vender mais de R$ 2 bilhões no ano. É o que mostra estudo do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro (CDL-Rio) e do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (Sindilojas-Rio).

Retirando do cálculo 52 domingos do ano, o faturamento diário do comércio fluminense atinge em média R$ 1,42 bilhão, sendo a cidade do Rio de Janeiro responsável praticamente pela metade, R$ 700 milhões. No caso dos feriados, esses valores corresponderiam às perdas diárias de vendas do comércio, caso os comerciantes não abrissem seus estabelecimentos.

Além dos feriados nacionais, o Rio de Janeiro tem ainda os municipais e estaduais e os dias de ponto facultativo. No total, a paralisação do trabalho pode chegar a 20 dias ou mais no ano, dependendo quando caem durante a semana e se os órgãos públicos não vierem a funcionar.

“Os feriados são importantes para a sociedade. O excesso é que preocupa. Loja fechada implica perda de receita e menor volume no caixa. Não fossem os acordos coletivos, que permitem a abertura das lojas nos feriados, e as vendas online, as perdas de faturamento poderiam ser ainda maiores”, diz Aldo Gonçalves, presidente do CDL-Rio e do Sindilojas-Rio.

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“É preciso levar em conta que o excesso de feriados prejudica a atividade do comércio, freando a circulação de mercadorias e o giro do dinheiro e dos negócios. Afeta notadamente o lojista de rua, de menor porte. Esses são mais sensíveis aos efeitos dos finais de semana e feriados porque já não abrem aos domingos, normalmente. Nos feriados, os gastos das famílias misturam-se aos de lazer ou recreação. Assim, os apelos para os consumidores viajarem, passearem e buscarem divertimentos são maiores”, conclui.

O ano de 2025 terá 13 feriados nacionais em que não haverá expediente bancário. Quatro serão no sábado ou domingo, quando já não há atendimento presencial ao público nas agências.

O calendário de feriados bancários segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, incluindo a segunda e a terça-feira de Carnaval (respectivamente 3 e 4 de março). Na Quarta-Feira de Cinzas (dia 5), o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências.

Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.

O primeiro feriado do ano ocorreu no dia 1º de janeiro. Os outros feriados bancários durante o ano de 2025 são: 18 de abril (Sexta-Feira da Paixão), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalhador), 19 de junho (Corpus Christi), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 20 de novembro (Consciência Negra) e 25 de dezembro (Natal).

E no último dia do útil do ano, que em 2025 será em 31 de dezembro, quarta-feira, as agências bancárias tradicionalmente não abrem ao público.

Matéria atualizada às 13h42 para correção do número de feriados

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