“A recente venda dos direitos de concessão de fornecimento de água e coleta/tratamento de esgotos pela Cedae, em que altos valores vão ser transferidos para o Estado do Rio de Janeiro e municípios fluminenses, nos alerta para o tema outorgas”. A opinião é de Paulo César Alves Rocha, especialista em infraestrutura, logística e comércio exterior.
De acordo com ele, na realidade a população do Estado do Rio de Janeiro, no caso da concessão da Cedae, irá pagar ao longo dos anos de concessão por um valor que será gasto agora, assim a outorga passa a ser um tributo disfarçado.
Paulo César Alves Rocha, que tem mais de 50 anos de experiência, explica que quem paga pela outorga são os usuários: “os beneficiários desta outorga são os governos que concedem os serviços, geralmente para tapar buracos e rombos nos seus Orçamentos”.
“Mas é um assunto recorrente, quando se tem um serviço público a ser concedido, principalmente nas áreas de infraestrutura de transportes e saneamento, o poder concedente logo passa a contar com estes recursos vindos das outorgas, mas não seria melhor que estes recursos fossem direcionados para o próprio negócio? O correto seria os leilões ou licitações que concedam os serviços em que os usuários tenham melhor qualidade e menor preço, não arrancando valores para cobrir déficits de agora e os usuários pagando mais no futuro por eles”, afirma o especialista.
Para Paulo César, “seria mais transparente que não houvesse o valor da outorga e que o financiamento que os bancos oficiais darão sejam públicos, para todos os concorrentes, porque estes pontos tiram da concorrência empresas que poderiam fornecer serviços melhores e mais baratos, fazendo que o número de concorrentes seja mais restrito”.
Com relação às outorgas de produtos extraídos do subsolo, como petróleo e gás, o especialista alerta que alguém sai perdendo no futuro pelo pagamento feito antecipadamente, porque o valor da outorga será acrescido a algum custo de tributos/royalties/participações especiais, mas nunca para a redução dos preços para os consumidores.
“Nestes casos de extração do subsolo, se a outorga fosse realmente imprescindível, como os recursos minerais são de propriedade da União, deveria ser destinada para fundos governamentais com propósito definido e não para cobrir déficits orçamentários”, pondera.
Nesta quinta-feira, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) anunciou que já está recebendo a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) de quem é usuário de água da União com outorga para exploração do recurso. O prazo começou a partir de 1º de janeiro e os usuários têm a obrigação de declarar até 31 de janeiro o volume mensal de água utilizado no ano anterior.
Após o período, o sistema de informação é fechado e não será mais possível fazer a declaração. Quem não apresentar o documento dentro do prazo está sujeito a penalidades que vão de advertência a multas simples ou diárias que podem variar de R$ 100 a R$ 50 milhões, a depender da gravidade da infração.
O controle das informações sobre a utilização dos recursos hídricos permite que a agência possa conhecer a real demanda de usos de água e melhorar sua gestão na bacia hidrográfica. Como o porte dos usuários de água é diferente em cada uma das bacias, somente usuários que captam água ou lançam efluentes acima de determinados limites, e que estão instalados em determinadas bacias são obrigados a declarar seus usos.
A agência informou ainda que, este ano, na bacia do Rio Paraíba do Sul, que banha os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, os usuários de água que captam mais de 120 mm³/h, somando-se todas as captações outorgadas, e lançam efluentes tratados com carga orgânica acima de 180 kg/dia também devem enviar a declaração para cada ponto de captação ou lançamento de efluentes, conforme Resolução ANA nº 91, de 2021.
Com informações da Agência Brasil
Deveria ter se dado ao trabalho de ler o contrato e anexos em detalhes antes de comentar. Teria evitado os erros primários na análise.