Celular ‘pirata’: Anatel ameaça retirar do ar Amazon e Mercado Livre

Punições por celular 'pirata' começam com multas diárias de até R$ 6 milhões; Mercado Livre e Amazon são as mais irregulares

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Centro de Distribuição do Mercado Livre
Centro de Distribuição do Mercado Livre (foto divulgação)

A Anatel publicou nesta sexta-feira medidas com o objetivo de coibir a oferta de telefones celulares não homologados em grandes plataformas de comércio eletrônico. As duas principais plataformas com telefones “piratas” são Amazon e Mercado Livre. A agência definiu um cronograma de 25 dias para que as lojas online se adequem às normas, com multas diárias crescentes e cumulativas, que começam em R$ 200 mil e podem chegar a R$ 6 milhões. Caso as multas não surtam efeito, os sites poderão ser bloqueados.

Segundo a Anatel, 51,52% dos celulares na Amazon não são homologados. No Mercado Livre, o percentual é de 42,86%. Também é citada no despacho cautelar da agência a Americanas, com 22,86% dos aparelhos não homologados. Casas Bahia tem 7,79% e é considerada em conformidade. Magazine Luiza não tem qualquer celular “pirata”. Shopee e Carrefour aderiram voluntariamente ao acordo para vedar oferta de celulares não homologados e são consideradas inicialmente “conforme”, mas também serão fiscalizadas pela Anatel.

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, explicou que o bloqueio das plataformas é uma iniciativa extrema, mas importante, pois sinaliza que não existe um “preço” para o contínuo desrespeito à legislação. “A lei não tem preço. Deve ser cumprida sem discussão”, afirmou.

O conselheiro Artur Coimbra lembrou que há quatro anos a Anatel tenta mediação juntos às plataformas de comércio eletrônico para vedar a oferta de artigos irregulares e que as negociações não foram eficazes no combate à comercialização de produtos não homologados.

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A Associação Brasileira das Indústria Elétrica Eletrônica (Abinee), representante dos fabricantes de celulares no país, avalia como um passo importante a medida cautelar publicada pela Anatel nesta sexta-feira. “Temos denunciado essa prática ilícita junto à Anatel desde o ano passado. A agência já havia feito diversas tentativas de diálogo com as plataformas e algumas, mesmo cientes da situação, nada fizeram. Diante disso, essa ação enérgica da Anatel é mais do que necessária para erradicarmos esse absurdo e esperamos que seja cumprida”, observa o presidente-executivo da Abinee, Humberto Barbato.

Atualmente, segundo a Associação, são vendidos mais de 6 milhões de aparelhos irregulares por ano, o que representa 25% do mercado total de celulares vendidos no país.

Sanções por celular ‘pirata’

Os superintendentes de Outorga e Recursos à Prestação, Vinicius Caram, e de Fiscalização, Marcelo Alves, explicaram que o cronograma a ser seguido é bastante claro, assim como as respectivas sanções.

Nos primeiros 15 dias após a publicação do Despacho Decisório no Diário Oficial da União, a plataforma de comércio eletrônico deve adotar as medidas indicadas pela Anatel para a regularização de seus anúncios. Serão classificadas como “empresa não conforme” as plataformas de comércio eletrônico que apresentem anúncios de celulares não homologados pela Anatel em percentual superior a 30%.

Transcorrido o prazo de 15 dias sem obediência às determinações, a plataforma de comércio eletrônico classificada como “empresa não conforme” se sujeitará as seguintes medidas:

I – multa diária de R$ 200 mil até o 25º dia de apuração;

II – a partir do 11º dia de apuração, não tendo a plataforma adotado providências para retirar os anúncios irregulares, deverá providenciar a retirada de todos os anúncios de telefones celulares existentes até a apuração do seu de acordo com as regras da Anatel, além da aplicação de multa diária adicional de R$ 1 milhão;

III – a partir do 21º dia de apuração, não tendo a plataforma adotado providências, deverá retirar todos os anúncios de equipamentos emissores de radiofrequência que usem as tecnologias WiFi, bluetooth, 2G, 3G, 4G e 5G até a apuração de sua conformidade com as regras da Anatel, além da aplicação de multa diária adicional de R$ 6 milhões;

IV – transcorrido o prazo vinte e cinco dias sem quaisquer providências da, a Anatel implementará, nos limites estabelecidos pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações) e demais normativos vigentes, as medidas necessárias ao bloqueio do domínio da plataforma até a regularização dos anúncios.

A tabela foi elaborada com base nas informações obtidas dos dados amostrais decorrentes da ação fiscalizatória encetada pela Agência nos procedimentos de fiscalização regulatória, entre os dias 1º a 7 de junho de 2024

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