Cidadania participativa, educação e desenvolvimento sustentável

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Após 20 anos da Conferência de Estocolmo em 1972, realizou-se em 1992 a Conferência do Rio de Janeiro sobre desenvolvimento e meio ambiente, dispondo o art. 10 que “o melhor modo de tratar as questões ambientais é com a participação de todos os cidadãos interessados, em vários níveis. No plano nacional, toda pessoa deverá ter acesso adequado à informação sobre o ambiente de que dispõem as autoridades públicas, incluída a informação sobre os materiais e as atividades que oferecem perigo em suas comunidades, assim como a oportunidade de participar dos processos de adoção de decisões. Os Estados deverão facilitar e fomentar a sensibilização e a participação do público, colocando a informação à disposição de todos. Deverá ser proporcionado acesso efetivo aos procedimentos judiciais e administrativos, entre os quais o ressarcimento de danos e os recursos pertinentes”.

Em 2012, 20 anos após a Rio-92 – também conhecida por Eco-92 – realizou-se a Rio+20, onde registrou-se a importância e a dificuldade em equilibrar desenvolvimento sustentável e democracia participativa. Nesta Conferência, onde estavam os chefes de Estado da maioria dos países, foi possível concluir que as prioridades da sociedade civil devem ser debatidas e levadas em conta para a rodada de negociações, com efetivas pontuações nas políticas públicas ambientais de todos os países e com posturas da necessária participação da sociedade na gestão ambiental. A partir de então as conferências internacionais sobre o meio ambiente abriram um considerável espaço à participação popular aconselhando aos países políticas públicas de educação ambiental e a participação da sociedade civil em conselhos dos órgãos gestores.

As diretrizes da Constituição Federal de 1988 asseguram o acesso às politicas públicas de educação ambiental que tem por finalidade capacitar o cidadão para interagir socialmente e deliberar nos espaços públicos para colaborar com a elaboração de projetos coletivos em prol do desenvolvimento sustentável. Por meio da educação ambiental, é possível fortalecer a responsabilidade socioambiental dos cidadãos e as condições para o diálogo contínuo entre o poder público e o cidadão que estará apto para interagir e contribuir nas deliberações dos comitês e dos núcleos ambientais municipais, tornando as cidades mais inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis.

Os projetos para as cidades sempre importam um conjunto de inter-relações no âmbito natural, cultural, histórico, social, econômico e político. Por exemplo, conhecidos projetos como o do Porto Maravilha, Complexo Portuário do Açu e Complexo Petroquímico(Comperj), no Rio de Janeiro, o do Rodoanel Metropolitano, em São Paulo, ou da Usina de Belo Monte, no Pará, geralmente impõem um modelo econômico não conectado a uma democracia participativa, pois desprovidos de um debate de inclusão social, de fiscalização ou informação acerca de políticas voltadas à qualidade ambiental e à justiça social intra e intergeracional.

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Em consonância com os tratados internacionais de direitos humanos, a Constituição de 1988 bem como a Lei da Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA (Lei 9.795/1999 e Decreto 4,281/2002) asseguram a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.

Sem compreender que a preservação do equilíbrio do meio ambiente e a defesa da qualidade ambiental são inseparáveis do exercício da cidadania, é impossível a concepção do ambiente em sua totalidade, e, por consequência, torna-se difícil chegar-se ao almejado desenvolvimento econômico sustentável.

A inserção do cidadão nas deliberações sobre as políticas públicas ambientais constitui a base não só para o desenvolvimento sustentável com equidade, mas é o pilar para uma vida humana digna em uma sociedade livre, justa e solidária. Por isso a necessidade do incentivo por parte das empresas públicas ou privadas e dos entes estatais para a educação ambiental e do reconhecimento do engajamento popular direto para a legitimação das políticas públicas ambientais.

Dessa forma, tem sido visto como verdadeiro retrocesso a essas conquistas legislativas e pactos internacionais a atual interferência do governo em alguns conselhos de defesa do meio ambiente formados com representação da sociedade civil, a exemplo do que ocorre no Conama, bem como o esmorecimento das atividades de fiscalização pela redução de investimentos, funcionários e alterações logísticas a exemplo do que ocorre nos consagrados Instituto Chico Mendes e no Ibama. Tal interferência não pode desestimular os importantes serviços prestados por esses órgãos ao meio ambiente bem como desprezar a participação da sociedade em órgãos gestores, solapando a possibilidade de diálogo construído ao longo dos anos, e que, como visto acima, legitima o estado democrático de direito, os objetivos constitucionais e possibilita o desenvolvimento econômico sustentável.

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