No dia 12 de novembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença proferida pela 18ª Vara Cível da capital, que havia considerado improcedente o pedido de indenização por danos causados em razão de vazamento de dados pessoais pela operadora de telefonia Claro. A decisão é considerada uma vitória do Instituto SIGILO (Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação), que apelou da decisão tomada pela primeira instância alegando cerceamento de defesa configurado pela não realização de perícias técnicas e produção das provas documentais requeridas.
Na ação original do caso, o SIGILO pedia, entre outras coisas, que a Claro fosse condenada a indenizar cada um dos consumidores que tiveram seus dados vazados no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Na ocasião, o juiz Caramuru Afonso Francisco considerou o pedido improcedente. Em sua decisão, ele alegou existirem apenas discussões a respeito da existência, ou não, de responsabilidade por parte da operadora por conta dos vazamentos existentes de dados de seus clientes.
“Não se tem, em hipótese alguma, demonstração de que isto decorra de uma consciente e deliberada atividade da requerida, da sua sistemática de trabalho”, declarou.
Ao anular a sentença de primeira instância, o desembargador Rodrigues Torres, relator do caso no TJ, afirmou que a Claro não demonstrou que trata os dados dos consumidores com cautela e não comprovou manter contratos com as outras empresas com as quais realizou o compartilhamento. Além disso, a existência de programas de compliance alegados pela operadora não foi provada.
“A culpa ou dolo da empresa poderá ser comprovada pela realização de perícia técnica em seus sistemas informatizados ou daqueles pertencentes às empresas terceirizadas com as quais a companhia compartilha os dados dos consumidores. O simples vazamento de dados dos consumidores configura o dano porque há violação dos direitos dos consumidores que é protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro”, disse.
O acórdão determinou a remessa dos autos à origem para retomada da regular instrução probatória e a realização da perícia técnica, assim como a produção de provas documentais.
O fundador e presidente do SIGILO, Victor Hugo Pereira Gonçalves, comenta que além de manter viva a possibilidade de os consumidores vitimados por este vazamento serem indenizados, a decisão do TJ paulista é histórica porque configura a primeira exigência da justiça para a realização de perícias técnicas nos sistemas de uma empresa deste porte desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “A decisão permitirá uma investigação profunda nos bancos de dados e sistemas da Claro e de seus parceiros comerciais, o que deverá revelar com profundidade e máxima assertividade a forma como ocorrem os usos indevidos dos dados dos consumidores”, afirma.
Leia também:
-
Regras de preferência a fornecedores brasileiros
Durante 60 dias, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) realizará consulta prévia de 60 dias sobre o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) que visa regulamentar a igualdade de oportunidade e o direito de preferência a fornecedores brasileiros na aquisição de bens e serviços nos contratos de exploração e produção […]
-
Fusões e aquisições mostram queda de 37% em abril
O cenário de fusões e aquisições foi objeto de análise no relatório mensal do TTR Data (ttrdata.com), que revelou 374 transações movimentando um total de R$ 123,2bi em abril de 2026. Os números representam uma queda de 37% no número em relação ao mesmo período de 2025, no entanto o houve um aumento no capital […]
-
Espanhola Acciona vence leilão de saneamento da Paraíba
O serviço de saneamento da Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) foi leiloado, nesta sexta-feira (15), na sede da B3, bolsa de valores em São Paulo, e a empresa espanhola Acciona arrematou a concessão da Parceria Público-Privada (PPP). O governador Lucas Ribeiro (PP) esteve no leilão. A Acciona será responsável pela prestação dos […]
-
Varejo digital cresceu 21% em 2025
Em 2027, faturamento de vendas online devem passar de US$ 137,3 bi neste ano para US$ 297,7 bi
-
Serviços recuaram 1,2% em março, com destaque para transportes
Segmento teve queda de 1,7% no mês, segundo Pesquisa Mensal de Serviços do IBGE
-
Força das retroescavadeiras na construção brasileira
As retroescavadeiras seguem como protagonistas no mercado brasileiro de linha amarela, impulsionadas pela versatilidade, pelo retorno sobre o investimento e pela ampla aplicação em obras de diferentes portes. O cenário atual do segmento estará em debate durante o 2º Encontro Sobratema de Conexões e Negócios, que acontece no dia 21 de maio, em São Paulo. “A […]























