CNJ estimula mediação e conciliação na recuperação de empresas

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Para preparar os Tribunais de Justiça do Brasil para o grande número de processos que envolvem a recuperação de empresas impactadas negativamente, em razão da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou duas novas recomendações. Uma das normas padroniza a atuação dos administradores judiciais de empresas em dificuldades econômicas, e a outra propõe a conciliação e mediação entre empresários, fornecedores e trabalhadores como forma para solucionar problemas e evitar o prolongamento das dívidas e da tramitação dos processos nas Cortes.

A proposta do CNJ de incentivar a conciliação e mediação nas demandas empresariais é inspirada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) Empresarial, já praticado pelos tribunais de Justiça de São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, entre outros.

Segundo o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a atual legislação processual cível, em vigor deste 2015, conferiu à mediação e à conciliação um papel fundamental na solução dos conflitos no âmbito da justiça, buscando transformar a morosidade e a contenda em simplificação dos processos e em pacificação social.

"A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, ao tomar a iniciativa de orientar o Poder Judiciário com boas práticas, criando ferramentas próprias para a solução amigável dos litígios envolvendo empresas em falência e recuperação judicial no peculiar contexto pós-pandemia, vem a prestigiar essa mudança de paradigma e se harmoniza ainda mais com a necessidade real e premente de a sociedade lidar, hoje, com a crise socioeconômica decorrente da calamidade pública", afirma.

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O especialista ainda destaca o Regime Jurídico Emergencial e Transitório, promulgado em junho deste ano, que regula as relações jurídicas privadas no contexto da pandemia. “Trata-se de mais uma tentativa de promover a estabilidade e a segurança nas relações sociais”, afirma. Porém, os impactos da pandemia são os mais variados possíveis, e seus efeitos ainda são incalculáveis e impossíveis de serem previstos adequadamente pelo legislador.

"Por mais que as leis venham a disciplinar os direitos e obrigações nas relações civis neste momento peculiar, caberá muito mais às partes envolvidas tomarem para si a responsabilidade de, baseadas precipuamente nos princípios da equidade e da cooperação, elaborarem a melhor solução através do consenso, que é exatamente o que Conselho Nacional de Justiça quer estimular", ressalta Tomaz.

A advogada Ana Carolina Osório, sócia do Osório Batista Advogados, também considera que a cultura do conflito judicial ainda está muito presente em nossa sociedade e que é válida a estimulação da mediação como meio alternativo para resolução de demandas empresariais, principalmente no período de crise.

"Os métodos alternativos de solução de conflitos, como a mediação e conciliação, têm se mostrado extremamente eficientes, pois propiciam maior diálogo entre as partes mediante a intervenção de profissional especializado. A criação de centrais de mediação nos tribunais com foco em demandas empresariais é uma excelente medida, especialmente no período em que vivemos de acentuada crise econômica", destaca.

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