O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira, maioria de votos para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor, que confiscou a poupança, em 1990, levando muitos brasileiros ao suicídio. Até às 21h, seis ministros da Corte votaram pela manutenção da decisão individual do ministro. Contudo, apesar da maioria formada, o julgamento não foi finalizado nesta sexta.
Na parte da tarde, o ministro Gilmar Mendes fez um pedido de destaque do julgamento, que ocorre de forma virtual, e a decisão do caso foi transferida para a sessão presencial do plenário. A data para retomada da análise do caso ainda será definida.
Além de Moraes, os votos foram proferidos por Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.
Na última quinta-feira, Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato.
Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.
Collor ficará preso em um presídio
Collor foi preso na manhã desta sexta-feira em Maceió. Segundo sua defesa, a prisão ocorreu às 4h, quando o político se deslocava para Brasília. Ainda de acordo com a defesa de Collor, que também é ex-senador, ele se deslocava para Brasília para o cumprimento espontâneo do mandado de prisão.
Depois da prisão, o ex-presidente foi encaminhado para a Superintendência da Polícia Federal em Alagoas.
A prisão de Collor foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, após negar recurso da defesa para rever uma condenação, de 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Collor, de 75 anos, foi condenado em maio de 2023 a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. A acusação de associação criminosa prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos.
No julgamento, que durou sete sessões, o STF considerou que Collor, como dirigente do PTB, foi responsável pelas indicações políticas para a BR Distribuidora, então subsidiária da Petrobras, e teria recebido R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa, entre 2010 e 2014.
De acordo com a sentença, Collor influenciou a alta administração da empresa, o que levou à assinatura de contratos entre a estatal e a construtora UTC. Em novembro do ano passado, o STF manteve a condenação, depois de rejeitar os recursos da defesa para reformar a condenação.
Na última quinta-feira, Moraes rejeitou um segundo recurso da defesa, por considerá-lo meramente protelatório, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.
Após tomar conhecimento da decisão, a defesa de Collor se disse “surpresa e preocupada”, mas afirmou que o ex-presidente comparecerá ao tribunal para cumprir a decisão.
Nesta sexta, Alexandre de Moraes decidiu que Collor ficará preso em Maceió, onde reside. A decisão foi proferida após o ex-presidente passar por audiência de custódia na manhã de hoje. Segundo Moraes, a Lei de Execuções Penais autoriza o preso a cumprir a pena no local de domicílio. Dessa forma, Collor será transferido para o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana. Por ser ex-presidente, ele ficará em uma ala especial.
Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, decidiu o ministro.
Em nota à imprensa, a defesa de Collor disse que recebeu a decisão sobre a prisão com “surpresa e preocupação”.
“A defesa do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente”, declarou a defesa.
Durante a audiência de custódia, os advogados de Collor fizeram um pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente.
De acordo com a defesa, Collor possui diversas comorbidades, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
Diante do relato, Alexandre de Moraes determinou que a direção do presídio informe, no prazo de 24 horas, se tem condições de oferecer tratamento médico ao preso.
Matéria atualizada às 11h45, para acrescentar dados da defesa; às 15h07, para acrescentar sobre o presídio em Maceió; e às 21h51, para inserir informações sobre o STF e julgamento de Collor.
Com informações da Agência Brasil e da Europa Press
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