‘Com quase 40% de imposto, repelente devia ter imunidade tributária’

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Inseticida (Foto:J.C.Cardoso)
Inseticida (Foto:J.C.Cardoso)

Nas últimas semanas, alguns estados decretaram situação de emergência devido ao aumento de casos de dengue no Brasil e, mesmo com o decreto, os preços de itens indispensáveis para a prevenção e tratamento da doença, como é o caso do repelente de mosquitos, segue encarecido. Em alerta sobre a alta taxação de produtos no país, o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, critica o preço dos repelentes (com carga de 39,47%), defendendo a isenção e defesa dos direitos sociais dos cidadãos na Constituição da República.

“Nós entendemos que a reforma tributária aprovada através de Projeto de Emenda Constitucional poderia ter incluído em seu bojo a imunidade de produtos utilizados para garantir os direitos sociais lá assegurados aos cidadãos, como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança e previdência social, proteção à maternidade e infância e a assistência aos desamparados.”

Segundo João Eloi, “infelizmente, a taxação desses itens, como agora o tão necessário repelente faz com que o próprio governo, pela tributação alta, faça com que, pelo alto preço, não possa ser adquirido em grande quantidade pela população mais carente. Com certeza, essa atitude contribui, sobremaneira, para que o Brasil tenha uma das piores qualidades de vida, refletido no nosso baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) entre todas as nações do mundo”, alerta.

Eloi defende exatamente o artigo 6º, da Constituição de 1988, em que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

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A indignação do especialista também se dá ao comparar a tributação de itens de menor importância, com uma carga tributária inferior, igual ou pouco maior do que a utilizada para o repelente de mosquito (39,47%). Um exemplo comparativo é a cerveja (42,69%), chocolate (39,61%), serviço de TV por assinatura (24,20%) entre outros valores de mercadorias mais dispensáveis que estão disponíveis na tabela elaborada pelo IBPT.

“O país é ‘lanterninha’ quando se apresenta como último colocado, ou seja, de pior retorno aos cidadãos de investimentos destinados à melhoria da qualidade de vida dos brasileiros, ante à expressiva arrecadação de tributos. A razão principal dessa situação vexatória de nosso país é o não direcionamento dos recursos arrecadados para objetivos mais importantes como os direitos assegurados pela nossa Lei Maior”, pondera.

A urgência para acessibilidade nos preços dos repelentes é uma medida de proteção necessária, já que são mais de 1,8 milhão de casos de dengue no Brasil, com números de mortes constantemente aumentando – segundo atualizações do levantamento do Ministério da Saúde.

O especialista conclui que o Governo Federal, ao tributar itens essenciais para os direitos sociais previstos na Constituição, encarece esses produtos e serviços para a população mais necessitada, impedindo seu acesso.

Já levantamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) apontou que os setores de bebidas e comércio encerram fevereiro com demanda de energia maior que a registrada no mesmo período do ano passado.

O calor, que provocou um uso mais intenso de equipamentos de refrigeração no comércio, a exemplo dos shoppings e supermercados, e o Carnaval, que impulsionou a venda do setor de serviços em geral e de bebidas, estão entre os principais fatores para o aumento.

No ramo de comércio foram consumidos 2.069 megawatts médios, volume 7,8% maior no comparativo anual. Os maiores avanços foram registrados pela CCEE nos subsetores de supermercados (8,24%), hipermercados (7,36%) e atacarejos (8,40%).

Já a indústria de bebidas demandou 361 megawatts médios, montante 8,6% maior frente a igual período do ano passado, com destaque para a fabricação de cervejas e chopes (5,66%), refrigerantes (12,99%) e águas envasadas (15,66%).

Os dados são apurados pela CCEE com base nas cargas da indústria e empresas que compram a sua energia no mercado livre.

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