No Brasil, o sujeito sobe num tijolo e já se acha grande o suficiente para fazer discurso para presidente. Basta dar-lhe um mínimo de poder, e lá vêm os excessos. Na semana passada, a 6ª Turma do TST condenou uma rede de lojas de móveis e uma empresa de móveis sob medida do Rio Grande do Sul a pagarem indenização a uma ex-empregada por culpa do preposto de uma delas. A ex-empregada ajuizou ação trabalhista contra uma das empresas, e o preposto, na sua página pessoal no Facebook, ameaçou-a de divulgar na rede social o perfil da reclamante, como forma de forçá-la a desistir da ação. Além disso, o preposto teria ofendido a colega, por telefone, prometendo avisar às futuras empresas “quem era ela”.
As empresas defenderam-se alegando que a intimidação teria sido feita pelo preposto em sua página pessoal no Facebook, sem autorização da empresa e fora do ambiente de trabalho, mas a tese não convenceu os julgadores porque o preposto fala em nome do patrão. Além disso, disseram que tudo não passara de ameaça não concretizada e que nenhum dano resultara à empregada. Condenada em primeiro grau, a empresa reverteu a condenação no TRT do Rio Grande do Sul, mas a empregada, no TST, conseguiu restabelecer a sentença da 4ª Vara de São Leopoldo e manter a condenação do ex-patrão.
O ministro Augusto César Leite de Carvalho, do TST, considerou que as ameaças eram incontroversas e de que não havia dúvida de que a ex-empregada fora constrangida pelo antigo colega, independentemente de ter ou não sido concretizada a promessa de divulgação de perfil. No voto, o ministro consignou que o preposto representa a empresa, que responde, em última análise, pelos atos daquele.
De fato, tanto na CLT quanto no Código Civil, o preposto do empregador representa a empresa e a compromete com seus atos. A presunção comum é a de que, se o preposto fala em nome da empresa, os atos que pratica são do conhecimento do preponente. Esse tipo de intimidação entre colegas é mais comum do que se pensa. Todos sabem que circula no submundo empresarial uma extensa “lista negra”, vendida a peso de ouro, com os nomes de todos os empregados que têm ou tiveram ações na Justiça. A ideia é negar emprego a esses trabalhadores como forma de inibir o seu acesso à Justiça.
Coisas de um país onde o sujeito, flagrado no erro ou na lambança, saca uma carteirinha e tasca o “sabe com quem está falando?”. Me pergunto se o sujeito está desmemoriado, pois não lembra nem o seu nome!