Combate à discriminação e assédio nas empresas

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Violência, discriminação e assédio baseado em gênero é um dos temas de destaque nesta segunda-feira (10), na agenda de compartilhamento de boas práticas que antecede a Semana de Sustentabilidade 2024 do BID Invest, programada para 11 a 13 de junho, em Manaus, com participação de representantes do setor privado da América Latina e Caribe.

A abordagem ganha especial relevância levando em conta que quase metade das mulheres que trabalham na região já enfrentaram assédio sexual no trabalho, conforme levantamento da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) da Organização das Nações Unidas. No Brasil, onde as estatísticas são ainda mais elevadas, a legislação obriga empresas a criarem canais de acolhimento e denúncia (Lei 14.457/22).

Já organismos nacionais e internacionais vêm elaborando recomendações sobre o tema para empresas para as quais concedem financiamento. O BID Invest desenvolveu uma Nota de Orientação sobre como gerenciar reclamações sobre violência e assédio de gênero em conjunto com a Veredas DH, consultoria especializada em Direitos Humanos. sócias-fundadoras da consultoria, Joana Zylbersztajn e Mayra Cotta são as responsáveis pela apresentação.

“A criação de um canal de escuta e denúncia é apenas o primeiro passo do processo de apuração de ocorrência de discriminação e assédio nas empresas. É preciso criar também as ferramentas necessárias para de fato apurar e resolver os casos apresentados pelas vítimas, em prol da credibilidade do canal e da resolução efetiva das denúncias de assédio”, pontua Joana Zylbersztajn.

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Mentora do primeiro curso do país de Apuração de Casos de Assédio, criado pela Veredas DH, Mayra Cotta destaca que o gerenciamento dos canais de escuta e denúncia constituem ainda hoje um grande desafio para as empresas.

“Após mais de um ano do prazo limite dado pelo governo para adaptação à Lei 14.457/22 e criação dos canais, muitas organizações não conseguiram ainda estruturar um sistema eficiente de apuração dos casos de assédio e de responsabilização efetiva e justa da má conduta no âmbito corporativo. Para que isso ocorra, é essencial qualificar de forma adequada as pessoas responsáveis pela gestão dos canais”, destaca.

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