Começa segunda fase de pagamento especial do saque-aniversário do FGTS

Valores acima de R$ 3 mil serão pagos a trabalhadores demitidos

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FGTS no aplicativo da Caixa (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
FGTS no aplicativo da Caixa (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

Cerca de 8,1 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa de janeiro de 2020 até o fim de fevereiro deste ano começam a receber, nesta terça-feira o saldo acima de R$ 3 mil dos depósitos dos antigos empregadores. Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará R$ 6,4 bilhões nesta rodada.

Recebem nesta terça os trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. Nesta etapa, os trabalhadores com saldo retido maior que R$ 3 mil recebem a diferença entre esse valor e o restante dos depósitos retidos até 1º de junho.

A Caixa esclareceu que, na nova rodada de saque, será paga a remuneração dos valores de março, abril e maio. O FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.

O pagamento será feito na conta cadastrada no aplicativo FGTS até 28 de maio, que corresponde a 85% do público-alvo. Quem cadastrou depois precisará ir a uma agência da Caixa, a uma casa lotérica ou a um terminal de atendimento eletrônico do banco.

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A primeira etapa, com o pagamento de saldos até R$ 3 mil, ocorreu em março. Segundo o balanço mais recente da primeira fase, até 28 de maio, 10,1 milhões de trabalhadores tinham sacado R$ 5,3 bilhões, de um total de 12,2 milhões de pessoas com direito a receber.

O trabalhador que teve o saque oferecido nas agências na primeira fase até 27 de junho para retirar o dinheiro. Após esse prazo, voltam a valer as regras tradicionais do saque-aniversário.

O dinheiro de trabalhadores demitidos de 2020 a fevereiro deste ano estava bloqueado para quem optou por essa modalidade de saque, mas foi liberado por Medida Provisória no fim de fevereiro. O governo esclareceu que a MP é excepcional e retroativa, não beneficiando os futuros demitidos.

Os trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março e que optaram pelo saque-aniversário continuarão a ter o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. As demais regras do saque-aniversário não foram alteradas.

Com informações da Agência Brasil

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