Nesta segunda-feira, 16 de outubro, é Dia do Comerciário, data consagrada aos profissionais do comércio, de acordo com cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (Sindilojas-Rio) e o Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro (SEC-RJ), que reconhece a terceira segunda-feira do mês de outubro como o Dia do Comerciário. Neste dia, conforme previsto na CCT, é vedado o trabalho do comerciário e não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.
Entretanto, muitas pessoas, inclusive comerciários, não sabem a origem da data.
Em 1932, na manhã do dia 29 de outubro, um grande grupo de caixeiros (como eram chamados os empregados no comércio) das ruas da Carioca, Gonçalves Dias, Largo de São Francisco, do Ouvidor e adjacências aglomerou-se no Largo da Carioca. A esses trabalhadores somaram-se os do Lloyd Brasileiro e da Costeira, os ferroviários da Central do Brasil, o pessoal da Light, bancários, professores e jornalistas, e juntos foram para o Palácio do Catete, então sede do Governo Federal.
Ao chegar ao Catete, o grupo de caixeiros e outros trabalhadores, com cerca de cinco mil pessoas, foi recebido pelo presidente da República, Getúlio Vargas, que, naquele dia memorável, assinou o Decreto-Lei nº 4.042, de 29 de outubro de 1932, que regulamentou a jornada de trabalho, reduzindo a carga horária de 12 horas diárias para 8 horas. Os frutos dessa luta dos comerciários foram estendidos a todos os trabalhadores brasileiros, que passaram a ter, também, as suas jornadas de trabalho regulamentadas em moldes semelhantes.
O Decreto-Lei 4.042/32 foi publicado no Diário Oficial da União em 30 de outubro daquele ano. Por isso então, em princípio, o 30 de outubro passou a ser considerado o Dia do Comerciário. No entanto, no Rio de Janeiro, a comemoração é sempre antecipada para a terceira segunda-feira do mês. A antecipação da data foi uma solicitação do Sindilojas-Rio ao SEC-RJ, para evitar que, em uma mesma semana possam haver dois feriados (do Comerciário e de Finados), o que prejudica o comércio.
Hoje as lojas não abrem. A exceção é apenas para os estabelecimentos comerciais contemplados pelo Decreto nº 27.048/49, que são os situados em estações rodoviárias, metroviárias e ferroviárias, portos e aeroportos. Estes podem funcionar no Dia do Comerciário. Para isso, essas lojas precisam ter o Termo de Adesão para Trabalho nos Feriados especial, homologado pelo Sindilojas-Rio e pelo SEC-RJ.
De maneira geral, o comércio de rua deve fechar as portas. Os restaurantes funcionam normalmente. Além disso, escolas, bancos, correios e órgãos públicos mantêm o horário de funcionamento.
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