A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 3.403/2023, que proíbe pagamentos pela internet de jogos considerados ilícitos no Brasil. A proposta atribui às instituições financeiras e empresas de meios de pagamento a responsabilidade de adotar procedimentos para identificar e impedir essas transações. A proposta inclui como meios de pagamento proibidos os cartões de débito e crédito, pix e transferência eletrônica disponível (TED), em sites dentro ou fora do Brasil.
O projeto, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e agora segue para análise pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Caso aprovado, bancos e financiadoras que não barrarem pagamentos irregulares poderão ser multados em até cem vezes o valor das transações.
Mourão manifestou preocupação diante da profusão de sites que oferecem os jogos de apostas e dos problemas causados aos cidadãos. “A ampla disponibilidade desses jogos de fácil acesso na internet tem levado indivíduos e famílias a crescentes problemas financeiros”, afirmou o relator. O parlamentar ressaltou os distúrbios à saúde causados em indivíduos que fazem apostas na modalidade de loteria denominada de quota fixa (sistema onde as pessoas fazem apostas e recebem prêmios com base em eventos esportivos reais).
“Tem provocado uma explosão perigosa de quadros patológicos associados à ludopatia, que é a condição médica para caracterizar a compulsão de uma pessoa por jogos de azar”, argumentou. O senador incluiu uma emenda suprimindo um artigo que prevê a regulamentação do assunto pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que, a seu ver, poderia suscitar questionamento quanto à constitucionalidade do projeto. “O Poder Executivo poderá editar decreto e demais regulamentos para o fiel cumprimento da lei a ser editada”, finalizou.
Cassinos
Segundo Agência Senado, a exploração de jogo de apostas ou jogos de azar no Brasil era permitida até 1946, quando passou a ser proibida por força do Decreto-Lei 9 215, de 30 de abril de 1946, assinado pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra, sob o argumento de que o jogo é degradante para o ser humano.
A última partida de roleta no Brasil foi realizada no cassino do Hotel Copacabana Palace. Na época, havia no Brasil cerca de 71 cassinos que empregavam 60 mil pessoas em empregos diretos e indiretos, segundo fontes existentes nos arquivos desses estabelecimentos. Grande parte dos países que proíbe os cassinos são do mundo islâmico, como Indonésia e Arábia Saudita.
O Brasil, ao lado de Cuba e Islândia, é um dos poucos países não islâmicos que proíbe cassinos em seu território. Dos 34 países que formam a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por exemplo, apenas a Islândia não permite jogos. No G20, apenas Brasil, Arábia Saudita e Indonésia proíbem jogos de apostas. Segundo apoiadores da legalização, a economia brasileira perde em arrecadação, vagas de empregos e turismo para países como Uruguai, Argentina, Estados Unidos, Macau, etc.
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