Nesta terça-feira, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, por 21 votos contra um, o Projeto de Lei 5.473/2025, que aumenta a taxação das fintechs, assim como das bets, as empresas de apostas esportivas online. O relatório aprovado foi o mesmo apresentado na semana passada.
O PL permite ainda a regularização tributária para pessoas de baixa renda ao criar o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda). Como tramitou em caráter terminativo, o projeto segue direto para análise da Câmara dos Deputados caso não seja apresentado recurso no Senado.
O texto aumenta a tributação das bets dos atuais 12% para 18% de forma escalonada até 2028. A base de cálculo para a tributação das bets é o total arrecadado com as apostas, retirado o valor pago aos vencedores da aposta como prêmio.
Em relação às fintechs, o texto prevê o aumento da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) dos atuais 9% para 12% em 2026, chegando a 15% em 2028. As empresas do mercado financeiro, que já pagam hoje 15% do CSLL, passam para 17,5% em 2026, até chegar a 20% em 2028.
Ao justificar o aumento, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) disse que é uma questão de isonomia, uma vez que os bancos tradicionais pagam até 20% de imposto.
“A alíquota de 20%, antes aplicável apenas aos bancos, incidirá sobre sociedades de crédito, financiamento e investimentos e pessoas jurídicas de capitalização. A medida fortalece a sustentabilidade fiscal e propicia isonomia entre entidades reguladas e supervisionadas pelo Banco Central ao corrigir distorções na carga tributária entre instituições que realizam operações semelhantes”, explicou Braga no relatório.
A aprovação do projeto visa a compensar a perda na arrecadação da aprovação da isenção do Imposto de Renda Sobre Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil, sancionado na semana passada pelo presidente Lula.
Eduardo Braga publicou novo parecer, na sessão da CAE de hoje, retirando uma série de modificações ligadas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O senador explicou que o Ministério da Fazenda não concordou com as mudanças.
“Comecei a receber sinalizações do Ministério da Fazenda muito estranhas de que aquelas alterações que estavam sendo propostas alteravam a lei que acabava de ser sancionada, que não havia entendimento com a Fazenda e que a Fazenda estava, portanto, preferindo não votar o projeto”, disse o relator Eduardo Braga.
Porém, como o texto anterior seria fruto de um acordo entre os parlamentares, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), propôs manter o texto anterior apesar das críticas da Fazenda.
“Vou aqui me colocar no risco, porque não fui procurado também. Vou pedir ao senador Eduardo Braga que retire o adendo de hoje, mantenha o da semana passada, portanto não há local mais para vistas, que nós votemos o relatório que você apresentou e depois eu pago a conta”, afirmou.
Com a sugestão do líder do governo, foi votado o parecer da semana passada.
O projeto aprovado na CAE também prevê normas para dificultar o uso do sistema financeiro das fintechs e das bets para lavagem de dinheiro do crime organizado.
Entre as mudanças, estão previstos critérios “mais claros” para a autorização de operação de apostas de bets, “reforçando que o Ministério da Fazenda poderá negar autorizações quando houver dúvidas sobre a idoneidade de administradores e controladores”.
Além disso, o texto estabelece requisitos mínimos para comprovação de idoneidade das bets, e empresas de internet terão até 48 horas úteis de prazo para remoção de páginas ilegais.
“O descumprimento das novas normas traz sanções administrativas significativas, como multas de até R$ 50 mil por operação irregular e a suspensão temporária de serviços prestados pelos operadores”, diz o senador Braga no relatório.
Renegociação de tributos para baixa renda – O PL 5.373 de 2025 também institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda).
Poderão aderir ao programa as pessoas físicas que, no ano-calendário de 2024, tenham auferido rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350 ou anuais de até R$ 88.200.
“A adesão ocorrerá mediante requerimento efetuado no prazo de noventa dias contado da publicação da lei e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável”, diz o projeto.
O Projeto de Lei em análise também permite que os contribuintes que residem no exterior possam pedir, no prazo de cinco anos, a restituição de impostos cobrados que ultrapassem os limites legais sobre a renda incidente sobre os lucros e dividendos.
Agência Brasil
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