O projeto que elimina o período de carência para gestantes que contratem plano de saúde está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) de amanhã. O benefício estabelecido no Projeto de Lei (PL 6.040/2019) vale para o atendimento integral, inclusive realização de cirurgias decorrentes da gestação.
O projeto, apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), elimina a carência de 180 dias para cobertura de urgência em gestação. A justificativa do autor aponta a “prática abusiva” de operadoras de planos de saúde que impunham prazos de carência muito longos, situação que considera não ter sido sanada por completo pela lei de 1998 que regula a saúde suplementar.
“De acordo com as normas atualmente vigentes, a mulher que tenha contratado plano da segmentação hospitalar com obstetrícia tem direito a cobertura total do parto após 300 dias, ou, em caso de urgência relacionada ao parto, após 180 dias da assinatura do contrato. Antes disso, ela é amparada, apenas, por 12 horas. Depois desse lapso temporal, cessa a cobertura do plano de assistência à saúde. Para nós, essa norma é injusta e atenta contra a dignidade da pessoa humana”, explica o parlamentar.
Pelo texto original, mulheres com até 18 semanas de gravidez no ato da contratação do plano de saúde teriam direito a atendimento integral, até para a realização de cirurgias. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou emenda que altera para até 12 semanas o prazo do dispositivo. A relatora na CAS, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), preservou essa alteração no substitutivo (texto alternativo) que ofereceu.
Se o projeto for aprovado na CAS e não houver recurso para ser examinado pelo Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Os planos de saúde registraram lucro líquido de R$ 11,1 bilhões em 2024, um aumento de 271% na comparação com 2023. Este resultado também é superior ao que foi obtido nos três anos anteriores somados.
De acordo com os dados divulgados nesta quarta-feira pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a parcela equivale a aproximadamente 3,16% da receita total das operadoras, que foi de aproximadamente R$ 350 bilhões. Isso significa que para cada R$ 100 gerados, as empresas obtiveram cerca de R$ 3,16 de lucro.
O Painel Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar mostra ainda que a sinistralidade registrada no último trimestre do ano passado foi a menor para este período desde 2018: 82,2%. Esse calculo mede qual a proporção da receita recebida com as mensalidades é utilizada em despesas assistenciais. Isso significa que os planos utilizaram cerca de 82,2% do que receberam dos clientes para custear os serviços e insumos utilizados por eles.
De acordo com a agência, isso é resultado da reorganização financeira promovida especialmente pelas operadoras de grande porte, que têm reajustado as mensalidades em patamar superior à variação dos custos com as despesas assistenciais. Outra parte importante do resultado financeiro positivo também é devido às aplicações financeiras.
A maior parte do lucro total do setor ficou com as operadoras médico-hospitalares de grande porte: R$ 9,2 bilhões. Considerando apenas essas empresas, a diferença entre as receitas e as despesas diretamente relacionadas às operações de assistência foi positiva em R$ 4 bilhões.
Matéria atualizada às 14h45 para acrescentar lucro dos planos de saúde
Com informações da Agência Senado
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