ADVOGADO CONSIDERA ‘ARBITRÁRIA’ A DIVULGAÇÃO DE GRAMPOS TELEFÔNICOS
Dilma repudia com veemência pois afronta direitos e garantias da Presidência da República.
“Arbitrária”. Foi a forma como o advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin, classificou a divulgação de grampos telefônicos envolvendo Lula e a presidenta Dilma Rousseff. Zanin afirmou, na noite desta quarta-feira que, com a decisão, o juiz Sérgio Moro não tinha mais competência sobre o caso e buscou estimular uma “convulsão social”.
“Este grampo envolvendo a presidenta da República ser divulgado hoje, quando já não existe competência da Vara de Curitiba, revela uma finalidade que não é processual, revela uma finalidade que busca causar uma convulsão social, que eu repito, que não é o papel do Poder Judiciário”, disse o advogado, antes de entrar para se reunir com o ex presidente no Instituto Lula, na zona sul da capital paulista. O método vem se juntar ao feito por via satélite Inmarsat instalado no avião presidencial, usado por Dilma para se comunicar com o mundo, cujo número era um dos 29 grampeados pela agência norte-americana NSA.
Arbitrariedade
“Foi uma arbitrariedade muito grande. Um grampo envolvendo uma presidente da República é um fato muito grave, nós entendemos que esse ato está estimulando uma convulsão social, e isso não é papel do Poder Judiciário”, enfatizou o advogado. O advogado não quis comentar o conteúdo das gravações e frisou que o juiz Sérgio Moro já havia perdido a competência sobre o caso.
Segundo Zanin, a defesa de Lula ainda estuda como agir judicialmente. “Não muda o conteúdo do grampo, a arbitrariedade independe do conteúdo do grampo, a arbitrariedade está na divulgação de um grampo envolvendo a presidenta da República em um momento em que o juiz Moro já havia perdido a competência para julgar esse processo.” Zanin disse ainda que a nomeação de Lula para a chefia da Casa Civil da Presidência da República não significa nenhum tipo de obstrução da Justiça, já que o ex-presidente não é réu em nenhuma ação penal.
“Não se pode se falar em obstrução de Justiça, se o ex-presidente não é réu em nenhuma ação. Não existe ação penal contra o ex-presidente Lula. Então, não havia competência para julgar ação penal da (13ª) vara de Curitiba e hoje, se houver uma hipotética ação penal, ela será decidida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e o presidente está abrindo mão nessa circunstância de o caso ser analisado por instâncias inferiores”, afirmou Zanin.