A disseminação de legislações de defesa da concorrência pelo mundo é um fato: 83 países têm leis antitruste e em outros 24 há projetos em elaboração. Justifica-se, portanto, a preocupação não apenas com a qualidade das peças legais, mas principalmente com sua implementação. Se o apetite regulador dos países não for bem orientado, corre-se o risco de inibir o mercado, em vez de protegê-lo.
A exemplo daquilo que ocorre em temas tão diversos quanto indicadores sociais, desempenho empresarial e ensino universitário, é útil estabelecer parâmetros para uma avaliação comparada (benchmarking) das agências antitruste. A revista “Global Competition Review” (“GCR”) promoveu iniciativa pioneira nesse sentido ao classificar órgãos de defesa da concorrência de vários países de acordo com a qualidade de seus serviços.
Os resultados estão disponíveis em www.global-competition.com.
Cada entidade recebeu de uma a cinco estrelas, de acordo com a avaliação das comunidades de usuários de seus serviços. Essa última resultou de respostas a questionários enviados a diferentes profissionais e empresas no segundo semestre de 1999, conforme explicado na nota metodológica disponível no site já citado. As perguntas se concentraram em seis aspectos da atividade de uma agência de defesa da concorrência: controle de fusões, repressão a práticas anticompetitivas, qualidade do corpo técnico, adequação dos procedimentos administrativos, grau de independência da autoridade e liderança.
Classificações desse tipo costumam gerar surpresas e reações mal-humoradas.
Chama a atenção, por exemplo, o fato de a única agência cinco estrelas ter sido o Bundeskarlellamt, da Alemanha, na frente dos dois órgãos dos EUA com experiência secular na matéria. Entre esses últimos, o Departamento de Justiça ganhou quatro estrelas, enquanto a tradicional Federal Trade Comission (FTC) recebeu três. Israel se destaca entre as instituições quatro estrelas, sobretudo quando se leva em conta que sua agência foi criada há apenas seis anos.
A posição brasileira é relativamente favorável com as três estrelas do Cade, não tendo sido avaliados os dois outros órgãos, a SDE e a Seae. O Brasil é o único país em desenvolvimento no grupo de três estrelas, ao lado, por exemplo, da FTC (EUA), União Européia, Austrália e Nova Zelândia. Segundo o comentário da “GCR”, “o Cade tem o perfil de maior destaque, tanto nacional quanto internacionalmente, entre todos os reguladores da América Latina”.
Surpreendentemente, Canadá, França e o Office of Fair Trading, da Inglaterra, ficaram no grupo de duas estrelas. O Japão, por sua vez, não possui tradição na área e recebeu apenas uma estrela.
Conforme reconhecido pela “GCR”, classificações dessa natureza apresentam limitações. As tradições legais, volumes de recursos materiais e os níveis de expectativas das comunidades profissionais variam radicalmente de acordo com o país e dificultam as comparações internacionais. Além disso, do ponto de vista estatístico, seria útil conhecer mais detalhes sobre as amostras utilizadas em cada país e, na medida do possível, ampliá-las de forma a captar, por exemplo, a opinião de grupos de usuários de serviços públicos e entidades de defesa do consumidor.
Isso não retira a validade do exercício. Sua repetição regular permitiria um acompanhamento dos efeitos das recentes mudanças no marco regulatório da maioria dos países. A própria “GCR” está aberta a sugestões de aprimoramento de sua pesquisa.
Há consenso entre os especialistas internacionais de que seria saudável que mais agências e países sejam submetidos a avaliações dessa natureza.
Seria útil que entidades independentes fizessem relatórios periódicos não apenas sobre a qualidade da defesa da concorrência, mas também sobre a regulação e o bem-estar do consumidor. Afinal, a concorrência dever valer para todos, especialmente para aqueles que têm o dever de defendê-la.
Gesner Oliveira
Doutor em economia pela Universidade da Califórnia (Berkeley), professor da FGV-SP e ex-presidente do Cade. E-mail – [email protected]. Artigo fornecido pela Agência Folha.















