Compliance digital: o fim dos problemas com a linha cruzada

Por Fabrício Carneiro e Rubens Andrade

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Toda atenção é pouca com relação ao elevado número de obrigações acessórias que devem ser apresentadas pelos contribuintes brasileiros. Essas obrigações acessórias são declarações mensais enviadas aos órgãos fiscalizadores para comunicar a apuração e o pagamento de impostos, contribuições e taxas por parte de uma empresa. Com os avanços tecnológicos, o Fisco consegue fazer minuciosos cruzamentos de dados para atestar a veracidade das informações repassadas. Caso seja identificado qualquer tipo de divergência, o contribuinte pode ter uma certa dor de cabeça para resolver o problema.

É cada vez mais importante o entendimento sistemático das diversas obrigações acessórias entregues. Informações prestadas com enfoques diferentes são cruzadas e podem expor inconsistências que, aos olhos do Fisco, levantam suspeitas de erros no preenchimento ou até mesmo de sonegação fiscal.

Assim, tornou-se imprescindível que as empresas invistam em compliance digital, buscando o cumprimento das regras no preenchimento de formulários e documentos com o cruzamento prévio e a checagem de informações que devem ser encaminhadas à Receita Federal, Secretarias de Fazendas Estaduais e até Prefeituras.

Um dos exemplos de cruzamentos que devem ser observados na esfera federal envolve as obrigações acessórias de Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI Bloco C (que relaciona documentos fiscais de mercadorias) e de Escrituração Fiscal Digital de Contribuições Sociais – EFD-Contribuições. A EFD ICMS/IPI foca nas operações, enquanto a EFD-Contribuições trata das Receitas e Gastos Geradores de Créditos. No entanto, as duas declarações apresentam valores de receitas de vendas e os dados expostos devem estar coerentes.

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Outro cruzamento feito pelo Fisco é da EFD ICMS/IPI com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF. As duas obrigações acessórias informam o valor do IPI devido no período. A EFD tem o enfoque de apuração e a DCTF, o de declaração. Mas os dois valores devem ser absolutamente idênticos. O cruzamento entre a EFD-Contribuições e a DCTF também merece atenção, especialmente nos valores de débitos declarados mensalmente, que não podem apresentar diferenças.

No ambiente digital, as empresas lidam cada vez mais com informações e transações eletrônicas, um verdadeiro desafio para a área fiscal, já que diversas obrigações acessórias, como declarações e demonstrativos, que contêm informações incluídas sobre as operações realizadas pelas empresas, são enviadas para o Fisco, e o seu não cumprimento ou apresentação inconsistente de dados pode levar a multas, que por vezes podem ser maiores que o valor do tributo pago.

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Nesse contexto, o compliance digital atua como uma medida preventiva, garantindo que os dados enviados ao Fisco estejam corretos e em conformidade com as exigências legais. Isso é feito por meio de ferramentas tecnológicas e sistemas de gestão que validam o processo de cruzamento de informações de forma eletrônica.

Outro aspecto importante do compliance digital é a segurança no cumprimento das regulamentações exigidas, com a possibilidade de retificações prévias a uma fiscalização. Isso é especialmente relevante em um cenário de aumento das preocupações com arrecadação e necessidade de receitas por parte do Estado.

Em resumo, o compliance digital desempenha um papel fundamental no asseguramento do cumprimento das obrigações fiscais e na prevenção de divergências entre as informações encaminhadas ao Fisco. É uma estratégia essencial para empresas que buscam a eficiência e a redução de riscos.

Fabricio Carneiro

Fabrício do Amaral Carneiro é sócio atuando na área de Tributos Indiretos do escritório De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing. Possui MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – GV Law e atua há mais de 18 anos na área de consultoria tributária e fiscal.

rubens alexandre

Rubens Alexandre de Andrade é supervisor da consultoria tributária na De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing.

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