Compra do Citibank pelo Itaú deve ser aprovada com condições

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O ato de concentração referente à aquisição do Citibank pelo Itaú Unibanco será analisado pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O parecer da Superintendência-Geral do órgão recomenda que a operação seja aprovada condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) entre o Itaú e a autarquia.

A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU). O acordo foi elaborado após análise da Superintendência-Geral do Cade sobre o mercado bancário brasileiro. O órgão verificou a existência de impactos concorrenciais que indicam baixa competição entre os bancos.

Nesse contexto, durante a instrução, verificou-se que o mercado apresenta diversos problemas competitivos, como baixa portabilidade, elevado spread bancário e altos índices de reclamação em relação à qualidade dos serviços.

A análise, no entanto, demonstrou que a participação de mercado do Citibank é reduzida, o que limita a relação entre a aquisição e a possibilidade de aumento de poder de mercado do Itaú. O Cade verificou que o Citibank possui atuação tímida no mercado brasileiro. Embora a sua presença no país seja de mais de cem anos, a instituição possui cerca de 1% em termos de ativos e depósitos totais – o que ressalta o seu perfil conservador em termos competitivos.

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“Considerando os potenciais problemas concorrenciais identificados, as partes concordaram em celebrar um Acordo em Controle de Concentrações com o Cade como condição para a aprovação do ato de concentração. Os termos negociados visam afastar a possibilidade dos clientes do Citibank serem prejudicados com a operação, e também beneficiar os clientes do Itaú por meio de medidas que incrementem o nível de qualidade dos serviços prestados pela instituição”, diz parte da decisão.

Em outubro passado, o Itaú Unibanco, maior banco da América Latina em valor de mercado, anunciou a compra por R$ 710 milhões dos negócios de varejo do Citibank no Brasil, incluindo empréstimos, depósitos, cartões de crédito, agências, gestão de recursos e corretagem de seguros, bem como as participações societárias do Citi na TECBAN e na Cibrasec.

A recomendação segue para o Tribunal do Cade, responsável pela decisão final, que pode acolher ou adotar outras medidas, como aprovação da operação, reprovação ou ainda adoção de outros remédios concorrenciais que afastem os problemas identificados.

O ato de concentração foi notificado em março de 2017. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.

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