Concessionária pode ter que ressarcir consumidor em caso de falta d’água

Usuário deverá apresentar nota fiscal e ressarcimento só será devido se caminhão-pipa ou galões de água tenham sido adquiridos pelo preço modal

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Deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (Foto: Ricardo Cortes de Barros e Azevedo)
Deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (Foto: Ricardo Cortes de Barros e Azevedo)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira, o Projeto de Lei 4.519/24, do deputado Luiz Paulo (PSD), que obriga as concessionárias de água a ressarcir os gastos do consumidor com caminhão-pipa e galões de água em caso de desabastecimento, desde que este perdure por mais de 24 horas consecutivas. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

Para obter o ressarcimento, o consumidor deverá apresentar nota fiscal à concessionária. O ressarcimento só será devido caso o caminhão-pipa ou galões de água tenham sido adquiridos pelo preço modal. O ressarcimento ao consumidor ocorrerá sempre na fatura do mês subsequente à apresentação da nota fiscal. Caso o crédito no mês subsequente seja superior ao valor total da conta, a diferença deverá ser creditada no mês seguinte. A qualidade da água a ser fornecida em caminhão pipa e galões de água, será potável e de inteira responsabilidade do fornecedor.

“A referida alteração é ainda mais necessária após o lamentável ocorrido, em especial na cidade do Rio de Janeiro, que gerou o desabastecimento de água por mais de uma semana em mais de 20 bairros da capital do estado do Rio de Janeiro. O mesmo ocorreu em cerca de sete outros municípios da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro abastecidos pelo Sistema Guandu”, comentou o autor.

A medida altera a Lei 8.372/19, que atualmente prevê que, em caso de desabastecimento ou falta localizada de água, a concessionária deverá se responsabilizar pelo atendimento aos pedidos de carros pipa efetuados por seus consumidores

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