Concessionárias de carros devem ir à Justiça contra alta de ICMS

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Vendas de automóveis (Foto: ABr/arquivo)
Automóveis (Foto: ABr/arquivo)

Determinado pelo Decreto nº 65.255/2020, que alterou a redação do art. 11 do Anexo II do RICMS/00, o aumento do ICMS sobre as operações com veículos usados é a redução da base de cálculo do ICMS das operações com veículos usados foi alterada. Atualmente o ICMS é calculado sobre 10% do valor da venda do veículo. A partir de 15 de janeiro de 2021 a base de cálculo do imposto será elevada para 30,7%. A mudança não foi bem aceita pelo mercado e o impacto nos preços para o consumidor final é inevitável. Para os carros novos, a alíquota do ICMS cobrada na venda vai passar dos 12% para 13,3% e depois, para 14,5%. Para carros usados, o percentual de ICMS a ser cobrado nas vendas de veículos usados por lojistas passará de 1,80% para 5,53% – um aumento de 207%.

Em nota, a Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto) disse que vinha tentando, sem sucesso, negociar a questão do ICMS com vários representantes do Governo do Estado de São Paulo desde fevereiro de 2020. Afirma que recentemente foi fechado um acordo verbal com a Secretaria de Fazenda do Estado, que se compromete a manter as alíquotas vigentes para os lojistas que aderirem ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).

“No entanto, esse acordo verbal foi quebrado com a publicação de recentes decretos por parte das autoridades do Estado”, diz a nota.

De acordo com a Fenauto, o Brasil possui cerca de 48,5 mil lojas de carros usados, das quais 12,5 mil estão no Estado de São Paulo. No ano passado, foram comercializados 11,5 milhões de veículos, 12,2% menos do que em 2019. A queda é resultado do fechamento das lojas por cerca de quatro meses. No final de 2020, de acordo com os lojistas, o mercado de veículos usados estava aquecido, justamente porque o número de novos reduziu em razão da pandemia.

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Já a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) defende renovação de convênio interestadual para evitar aumento do ICMS. Para Fábio de Salles Meirelles, presidente entidade, o acordo vigente entre os estados e Distrito Federal, que estabelece a carga tributária do ICMS incidente sobre os insumos, expira em 31 de março deste ano. “Sua renovação é imprescindível, pois a descontinuidade aumentaria os custos da produção e, por consequência, os preços dos alimentos aos consumidores. Portanto, seu impacto transcende ao setor e afeta toda a sociedade”.

A Faesp estima que o custo agropecuário possa aumentar de 5% a 15%, dependendo da cadeia produtiva, com reflexos diretos nas margens dos produtores e na capacidade de investimento, justamente em um momento em que o setor vem dando contribuição inestimável para o enfrentamento da Covid-19. O nível de demanda e os preços dos alimentos poderão ser ajustados, prejudicando principalmente a população de mais baixa renda, que destina maior parte do seu orçamento à alimentação.

O impacto da não renovação do Convênio 100/97, poderá atingir o montante de R$ 16 bilhões, afetando negativamente a cadeia de oferta de alimentos, inflação, comércio internacional, emprego e arrecadação fiscal.

“Considerando todos esses fatores, preocupa-nos o fato de que, a cada nova discussão no Confaz, surjam intenções de unidades da federação de vetar a extensão do benefício ou até mesmo alterá-lo, por conta da crise fiscal, em uma tentativa de aumentar a arrecadação”, pondera Meirelles, lembrando: “A última prorrogação do convênio foi obtida em 29 de novembro de 2020, por apenas três meses, com muita dificuldade”.

O dirigente da Faesp cita, ainda, iniciativas unilaterais, como a do Estado de São Paulo, que, no final de 2020, promoveu ajustes em sua legislação, tributando em 4,14% as vendas internas de insumos agropecuários. Somente após intensa negociação e mobilização do setor, o governo paulista reviu sua decisão, voltando a conceder a isenção.

Para o dirigente da Faesp, é preciso que os estímulos à produção sejam considerados políticas prioritárias pelo poder público, para viabilizar a retomada do crescimento. Além disso, os riscos aos quais a agropecuária está exposta exigem políticas fiscais condizentes. “Reiteramos, assim, nossa convicção de que não é o momento de alterar instrumento tributário de tamanho impacto econômico, sob pena de questões fiscais transitórias suplantarem o objetivo primordial de garantir à população condições de acesso à alimentação. A economia precisa de incentivos para a obtenção de ganhos de produtividade e eficiência, a fim de gerar oportunidades, investimentos, empregos e renda. Elevar tributos não estimulará o nível de atividade, nem contribuirá para o abastecimento da população”, conclui.

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