Condomínios do Estado do Rio estão proibidos de fazer autovistorias

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Os condomínios do Estado do Rio de Janeiro estão proibidos de realizar as autovistorias enquanto durar a pandemia, de acordo com a Lei Estadual no 9.029/20, publicada nesta quinta-feira.

Segundo o advogado André Luiz Junqueira, do escritório Coelho, Junqueira e Roque Associados, com a Lei 9.029, o condomínio está obrigado a suspender qualquer atividade da autovistoria,  mas isso não inclui as obras de adequação para manter o estado apropriado das edificações.     

“As obras emergenciais podem continuar acontecendo normalmente durante esse estado de calamidade. O condomínio deve fazê-las, mesmo que isso gere alguma rotatividade, pois há necessidade. A própria Lei 8.808 do Estado do Rio de Janeiro deixa claro que obras necessárias podem continuar. O síndico não deve pará-las, pois não adianta se proteger do coronavírus e deixar a edificação desabar”, ressalta o advogado.

Outra questão, segundo Junqueira, é a necessidade da entrada em unidades autônomas (nos apartamentos) para a realização do laudo. “Isso é muito importante, mas fica arriscado durante a pandemia. E esse é um dos motivos dessa Lei proibir a atividade de autovistoria durante esse estado de calamidade. Não há como dar uma tranquilidade plena, uma segurança total desse laudo sem fazer esse ingresso, o que, naturalmente, se torna um desafio nesse momento de pandemia”, completa.

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