Condomínios do Rio podem exigir comprovante de vacinação

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Edifícios (foto de Aislan Loyola)
Edifícios (foto de Aislan Loyola)

A partir desta quarta-feira, os condomínios do município do Rio de Janeiro também podem exigir dos moradores e visitantes o passaporte de vacinação para acesso a áreas comuns não essenciais, como piscina e academia, por exemplo. De acordo com o advogado especializado em Direito Imobiliário André Luiz Junqueira, do escritório Coelho, Junqueira e Roque Advogados, a medida pode ser adotada por qualquer condomínio, não só os localizados na cidade do Rio.
“Os condomínios podem exigir prova de vacinação para acesso a áreas comuns não essenciais, mas é recomendado que tal exigência seja aprovada em assembleia por maioria dos presentes. Não haverá necessidade de assembleia se na localidade vigorar norma do Poder Público exigindo tal dever, como é o caso do Decreto nº 49.335 de 26/08/2021, da cidade do Rio de Janeiro, que determina a comprovação da vacinação para entrada em alguns estabelecimentos de uso coletivo”, explica Junqueira.
O advogado também ressalta que o Decreto prolonga, até o dia 20, a vigência de outras medidas emergenciais, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19, mas com algumas alterações, que também afetam os condomínios.
“A partir de agora, a critério de cada condomínio, todas as áreas comuns podem ser abertas e colocadas em funcionamento, desde que com prudência e segurança, respeitando a Resolução Conjunta SES/SMS Nº 871 DE 12/01/2021 e Decreto Nº 49.378, no que for aplicável”, diz Junqueira.
De acordo com ele, para a realização de obras, continuam as regras previstas na Lei Estadual 8808/2020 e no direito coletivo. E para a realização de assembleias, continua a autorização/recomendação da forma telepresencial, prevista na Lei Estadual 8836/2020 e na melhor interpretação do Direito, mas assembleias físicas não estão proibidas.
Ele destaca ainda que todos os cuidados de higiene usuais devem continuar sendo exigidos (máscaras, distanciamento, etc.), bem como regras complementares, de acordo com cada condomínio.
“A infração a qualquer norma do condomínio ou do poder público relativa à saúde está sujeita a medidas administrativas, cíveis e criminais, conforme as circunstâncias”, completa.

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1 COMENTÁRIO

  1. A vacina não imuniza, pois não impede alguém de ser contaminado, de transmitir a doença ou até mesmo de vir a óbito. Apenas reduz consideravelmente a possibilidade de uma pessoa (se vacinada) desenvolver formas graves da doença, reduzindo (mas não zerando) o número de óbitos. Fora que essa proteção tem data de validade, face à redução da eficácia das vacinas com o decorrer do tempo e a possibilidade de surgimento de novas variantes. Assim, esse tipo de imposição em condomínios é tema deveras discutível e complexo, pois deveria levar os pontos supracitados em conta nos seus detalhes.

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