O município do Rio de Janeiro avança no combate aos casos de maus-tratos a animais. Entrou em vigor na cidade a Lei Municipal nº 7.053, de 29.09.2021, que obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais domésticos, domesticáveis e da fauna silvestre ou exótica em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
“Identificando o episódio, o síndico ou administrador deverá comunicar imediatamente às autoridades policiais, se a ocorrência estiver em andamento, ou, se já tiver acontecido, em até 24 (vinte quatro) horas após tomar ciência”, explica a advogada especializada em Direito Imobiliário e Condominial Caroline Roque, do escritório Coelho, Junqueira & Roque Advogados.
De acordo com ela, a Lei ressalta ainda que “a comunicação deve conter a maior quantidade possível de informações sobre o caso, como: identificação e contato dos tutores; qualificação do animal, informando a espécie, raça ou características físicas que permitam a sua identificação; endereço onde o animal e os tutores podem ser localizados; detalhamento sobre a ocorrência de maus-tratos; entre outras”.
A advogada alerta que a omissão do condomínio, se for constatada, pode resultar em multa de R$ 5.000,00 (cinco mil) até R$ 10.000,00 (dez mil) reais.