Condomínios não precisam mais contratar profissionais de Ed. Física

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O governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel sancionou, sem nenhum veto, a Lei Nº 8679, que revoga integralmente a Lei n° 8.070/18 – que criou a obrigatoriedade da presença de profissionais de Educação Física em academias de ginástica de prédios e condomínios.

De acordo com a nova Lei, que entrou em vigor a partir desta quinta-feira, a obrigatoriedade do profissional de Educação Física devidamente registrado ocorre somente quando a atividade física for orientada e dirigida, ou seja, quando o professor precisa passar um conhecimento ao aluno, como em aulas de step, body pump, ginástica localizada, entre outras.

“Em não havendo atividade física dirigida e orientada, o espaço destinado à atividade física poderá ser utilizado pelo condômino de forma livre e sem a necessidade da presença do profissional de Educação Física”, diz a Lei.

De acordo com o texto, “fica facultado, a cada condômino ou morador, contratar um profissional de Educação Física devidamente inscrito no Conselho de Classe para orientar e dirigir a sua atividade física”.

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O advogado André Luiz Junqueira, da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-RJ, comemora a aprovação do Projeto de Lei n° 991/2019, de autoria do deputado estadual Coronel Salema, sem nenhum veto.

“É uma vitória para os condomínios do Rio de Janeiro. O simples fato de disponibilizar um espaço para atividade que é de responsabilidade de todos os seus usuários, não implica em responsabilidade do condomínio. Do contrário, o próprio Poder Público, no momento em que deixa em alguma praça algum tipo de equipamento para atividade física, deveria contratar um profissional de Educação Física para estar ali presente. E assim como o Poder Público não tem essa obrigação, também o particular não tem”, ressalta o advogado.

No entanto, Junqueira destaca que continua sendo importante que o usuário, e não o condomínio, busque assessoria de um médico para verificar suas capacidades físicas e de um educador físico para verificar se a atividade está adequada a ele, para seus objetivos, de forma saudável.

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