As medidas administrativas a correspondentes em razão do descumprimento às normas da Autorregulação para o consignado já somam 1.363, desde o início de sua vigência, em 2020. No período, 629 empresas foram advertidas, 681 foram suspensas temporariamente e 53 empresas cometeram irregularidades e estão impedidas de atuar em nome das instituições financeiras autorreguladas este mês de setembro. As informações são da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
De acordo com a federação, o acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação, que refletem as reclamações dos consumidores. As infrações às regras podem acarretar às instituições financeiras multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.
Em setembro de 2024, 8 medidas administrativas foram aplicadas pelos bancos, sendo 6 advertências e 2 suspensões temporárias. As sanções têm por objetivo aprimorar o mercado e abolir as más práticas. As ações também se estendem aos agentes de crédito.
Desde o início do monitoramento a esses profissionais, em julho de 2023, até setembro de 2024, 219 agentes foram pontuados em razão das reclamações de clientes. Cento e setenta e seis atingiram 5 pontos; 27 profissionais, 10 pontos; 10 agentes, 15 pontos; e 6 atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão suspensos de atuar com as instituições financeiras autorreguladas por 12 meses.
Participam da Autorregulação 69 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. As regras se aplicam ao empréstimo e ao cartão consignado e visam a proteção dos direitos dos consumidores.
“Temos papel fundamental na construção de relações mais transparentes e equilibradas com o consumidor, e as medidas de autorregulação são um compromisso público dos bancos com um sistema mais saudável, ético e transparente. Seguiremos firmes no nosso propósito”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.
“Estamos comprometidos em manter e fortalecer a sólida confiança já existente entre instituições financeiras e consumidores, promovendo práticas cada vez mais transparentes e responsáveis. A Autorregulação é uma iniciativa essencial neste sentido. Continuaremos dedicados a aprimorar essas práticas, contribuindo para um mercado financeiro equilibrado e sustentável”, afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.
Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma ConsumidorGovBr, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de conformidade de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.
O consumidor também pode verificar se o correspondente é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais (https://www.crcp.org.br/).