Construção do Estado Nacional: cidadania/saúde – direito de todos

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Pessoas na fila do SUS esperando atendimento (Foto: divulgação)
Pessoas na fila do SUS esperando atendimento (Foto: divulgação)

Garantir a sobrevivência biológica da pessoa é das condições mais fundamentais para o Estado Nacional. Para esta garantia deve ter recursos, materiais e psicológicos, desde o pré-natal até seu último suspiro. Veremos, então, que existe uma sequência de ações, um encadeamento de atividades, que não podem ser interrompidas, sob a indesejável consequência de não se ter atingida a condição desejada: a existência saudável do cidadão.

Só o Estado Nacional, em princípio sem prazo de existência nem suscetível de desaparecer, pode se responsabilizar pela manutenção das condições objetivas da cidadania e, dentre elas, a existência. Vemos, daí, o absurdo de Estados mínimos, privatizações, teto de gastos, limitando o orçamento, como se a dívida financeira fosse mais importante do que a existência, a vida do cidadão.

Mais incrivelmente absurdo, quando sabemos, pelo trabalho da preparada equipe da Auditoria Cidadã da Dívida, que esta dívida é fabricada nos porões das finanças internacionais, para execução pelo Banco Central do Brasil, que transfere mais do que a metade da arrecadação tributária nacional para pagar, sob título de juros e amortizações, a farsa do endividamento, nunca auditado.

A existência, como parte da construção da cidadania, é mais um exemplo da necessária ação nacional-trabalhista. Se as condições no Brasil, um país continental, exigem especificidades regionais, como aplicar padrões universais, ditados pela globalização, que trata somente das finanças?

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Em sua Autobiografia, o Visconde de Mauá, escreveu: “Cumpre estar prevenido contra certas ideias apregoadas com dogmática severidade, por parte de doutrinários inflexíveis, as quais nem sempre são aplicáveis a países onde as causas que determinam certos fenômenos são diversas, e, portanto, o regime, aconselhado como salvador de altos interesses para uns, daria em resultado ficarem seriamente comprometidos em outros, se o bom senso nacional não repelisse o ‘presente de grego’ que os chamados ‘mestres da ciência’ lhe querem impor”. (Irineu Evangelista de Souza, Visconde de Mauá, Autobiografia, prefácio e anotações de Cláudio Ganns, Edições do Senado Federal, Brasília, 2011).

Ao criar, em 14 de novembro de 1930, o Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública, Getúlio Vargas, quase certamente, teria concepção diferente do Marechal Deodoro da Fonseca que, atendendo seu companheiro Benjamin Constant, criou o Ministério da Instrução Pública, Correios e Telégrafos. Este, extinto logo no seguinte governo de Floriano Peixoto. Em 1937, Vargas renomeou-o, simplificando para Ministério da Educação e Saúde.

Vemos que, de modo similar à educação, que pretende evitar a ignorância em todas as dimensões da consciência, a saúde deve evitar a doença, a incapacitação física e mental do cidadão.

A construção do Ciep, na compreensão de seus criadores, Leonel Brizola e Darcy Ribeiro, como veremos no correr desta série, não por um acaso, solicitou a contribuição do médico, professor e estadista Hésio de Albuquerque Cordeiro (1942–2020) para incluir a saúde naquele projeto formador de cidadãos.

Nossa controversa Constituição vai tratar da saúde como “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (artigo 196).

No artigo 200 da Constituição se lê, então, esta verdadeira obra de Estado Nacional que é o Sistema Único de Saúde (SUS).

“Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

I – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

III – ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

IV – participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

V – incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido e do trabalho.”

Portanto, a saúde comporta várias dimensões: a fabricação de vacinas, fármacos e materiais hospitalares e clínicos, a orientação alimentar e higiênica, a educação e o desenvolvimento físico, a participação no saneamento básico, os cuidados ambientais, e, por óbvio, a pesquisa e permanente aumento do conhecimento científico e tecnológico voltado para a saúde.

A criação da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (Segep) no Ministério da Saúde, em 2003, teve objetivo de coordenar a política e propor estratégias e mecanismos de fortalecimento da gestão democrática para o Sistema Único de Saúde – SUS, que, a partir de sua reformulação, pelo Decreto 5.841, de 13 de julho de 2006, tem entre suas atribuições acompanhar e analisar o desenvolvimento da Reforma Sanitária Brasileira, além de apoiar o fortalecimento do controle social e promover equidade, monitoramento, avaliação, auditoria e ouvidoria.

Vê-se que as atribuições definidas pela Constituição, dentre as quais a da fiscalização, inspeção e controle da produção, transporte, guarda e utilização de produtos e substâncias de uso médico, sanitário e de consumo, passam a ter o indispensável recurso organizacional.

Diversas medidas adotadas nos governos militares, em especial nos de Emilio Médici (30 de outubro de 1969 a15 de março de 1974) e de Ernesto Geisel (15 de março de 1974 a 15 de março de 1979), construíram o caminho para o amplo e desejado SUS, embora algumas tenham sido eliminadas ou desestruturadas no período neoliberal a partir de 1990, inclusive pela falta de recursos, atingindo o próprio SUS.

Destacamos, nestas obras anteriores a 1988, a criação da Central de Medicamentos (Ceme), em 1971, com o intuito de proporcionar o acesso à população de baixa renda aos medicamentos e regular sua produção e distribuição por órgãos estatais. O Ceme foi extinto em 1997, sendo presidente Fernando Henrique Cardoso.

Quanto ao Governo Geisel, temos a criação do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), em 1º de maio de 1974, e seu papel no modelo de saúde dominante no período e a sua relação com o setor privado da saúde, levando à elaboração da Lei 6.229/1975, que instituiu o Sistema Nacional de Saúde (SNS).

Em 19/9/1990, foi assinada a Lei 8080, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o Sistema Único de Saúde (SUS).

O SUS é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, abrangendo desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial, por meio da Atenção Primária, até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país.

Com sua criação, o SUS proporcionou o acesso universal ao sistema público de saúde, sem discriminação. A atenção integral à saúde, e não somente aos cuidados assistenciais, passou a ser um direito de todos os brasileiros, desde a gestação e por toda a vida, com foco na saúde com qualidade de vida, visando à prevenção e a promoção da saúde.

O Ministério da Saúde é o gestor nacional do SUS.

 

Felipe Maruf Quintas é doutorando em Ciência Política na Universidade Federal Fluminense.

Pedro Augusto Pinho é administrador aposentado.

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Construção do Estado Nacional: trabalho e inserção na sociedade

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