O Banco Central (BC) divulgou edital de consulta pública com proposta de regulação para incluir atividades e operações das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) no mercado de câmbio, além de dispor sobre as situações que devem estar sujeitas à regulamentação de capitais internacionais. A proposta em consulta pública está disponível no endereço Governo Federal – Participa + Brasil – Consultas Públicasopen_in_new e as contribuições podem ser feitas até 28 de fevereiro de 2025.
Poderão prestar os serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio as instituições autorizadas a operar nesse segmento que também tenham autorização para prestação desses serviços, de acordo com a futura regulamentação.
O objetivo da proposta é levar segurança jurídica para a prestação desses serviços para os cidadãos e empresas, assim como aumentar a competitividade e a eficiência do mercado de câmbio e das operações de capitais internacionais, mediante aplicação de regulação proporcional ao risco das atividades. A regulamentação do assunto decorre de competência estabelecida pelo inciso V do art. 7º da Lei 14.478, de 2022.
O texto normativo apresentado no edital de consulta pública define que as atividades das PSAVs incluídas no mercado de câmbio são: Pagamentos e transferências internacionais mediante transmissão de ativos virtuais; Troca ou custódia de ativos virtuais denominados em reais por cliente não residente; Operações com ativos virtuais denominados em moeda estrangeira.
Também são definidas as regras para uso de ativos virtuais denominados em reais por não residentes e é estabelecido que a transferência de ativos virtuais denominados em moeda estrangeira entre residentes poderá ocorrer apenas nos casos em que a legislação já autoriza estipulação de pagamento em moeda estrangeira.
Além disso, fica entendido que as operações envolvendo investimentos em capitais internacionais realizadas por meio de ativos virtuais estarão sujeitas às mesmas normas aplicadas a investimentos conduzidos por outros meios. Também é estabelecido na regulamentação de capitais internacionais que todas as operações de crédito externo, investimento estrangeiro direto e de capitais brasileiros no exterior que envolvam a transmissão de ativos virtuais devem se submeter à referida regulamentação.