Consumidor de luz ‘esquece’ valor cobrado a mais na distribuição

376
Torre de energia elétrica (Foto: divulgação)
Torre de energia elétrica (Foto: divulgação)

Além dos R$ 50 bilhões – no mínimo – a que os consumidores de energia elétrica têm direito por contra da cobrança a mais de ICMS sobre PIS/Cofins, há um direito a ressarcimento muitas vezes ignorado. Se trata da cobrança do ICMS sobre as tarifas de distribuição (Tusd) e tarifas de transmissão (Tust).

O advogado tributarista Joaquim Rolim Ferraz explica que por se tratar de um imposto estadual de mercadorias e serviços, este deveria ser cobrado apenas sobre a geração de energia, aquilo que na sua conta de luz é especificado como tarifa de energia (TE). Já a cobrança sobre distribuição e transmissão seria ilegal, mas continua ocorrendo na maioria dos estados, deixando as contas de luz ainda mais caras.

Apenas para exemplificar, no estado de São Paulo, o ICMS cobrado para uma residência com consumo superior a 200 kWH é de 25%. Suponhamos que a pessoa teve um consumo médio de 201 kWH, em cinco anos ela teria pagado indevidamente R$ 1.283,94 de imposto extra.

O valor pode até parecer irrisório, mas é importante considerar que foi cobrado de forma indevida, e que, a depender do gasto de energia da pessoa e a alíquota de cada estado, pode aumentar.

Espaço Publicitáriocnseg

Este excedente foi cobrado porque o ICMS foi aplicado também as tarifas de transmissão e distribuição. No site do Idec é possível encontrar uma calculadora do ICMS para o consumidor ter uma ideia de qual o valor que teria direito a restituição.

Rolim explica que há pelo menos cinco anos, comércios, indústrias e pequenas e médias empresas estão reclamando na justiça sobre a cobrança indevida nas tarifas Tusd e Tust; muitos deles conseguiram com sucesso a exclusão desta cobrança e a restituição dos valores nas contas de luz. No entanto, ele afirma que para o consumidor comum, este assunto ainda é tabu.

Contudo, o processo para o consumidor exigir essa restituição é simples. Segundo Fernanda Nogueira, o consumidor precisa reunir as contas dos últimos 5 anos (60 contas de luz) e fazer o cálculo do ICMS pago de forma extra nas tarifas de transmissão e distribuição.

Caso o consumidor não tenha essas faturas consigo, ele pode solicitar a sua concessionária de energia o levantamento do valor do ICMS pago. “É importante lembrar que o processo judicial é contra a Fazenda Pública e não contra as concessionárias”, aponta Fernanda.

Se o valor da restituição for inferior a 60 salários mínimos, o consumidor pode procurar o Juizado Especial da Fazenda Pública. Segundo Fernanda Nogueira, advogada e sócia do Machado Nogueira Advogados, para ajuizar a reclamação não é preciso advogado, e o processo é gratuito. O consumidor paga apenas se perder a causa, onde será necessário recorrer e precisará pagar os honorários de um advogado e as custas do processo.

Já para uma restituição acima de 60 salários mínimos, o consumidor precisará recorrer as Varas da Fazenda Pública, para o qual será necessário um advogado tributarista.

Leia também:

ICMS da conta de luz: devolução de R$ 50 bilhões ou novo calote?

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui