As empresas iniciaram este mês uma corrida para contestar o chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que é aplicado pela Previdência Social para o ano de 2021. O prazo de contestação vence no próximo dia 30. O FAP varia de 0,5 a 2 e incide sobre o valor da folha salarial das empresas, como forma de custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. Quanto maior o registro de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, maior será o índice – e a contribuição a ser paga pelos empregadores.
“O fator é aplicado em cima da alíquota-base, que varia de acordo com cada segmento. Essa alíquota é multiplicada pelo FAP. Se a empresa tiver uma boa política de medicina do trabalho e segurança, ela poderá ter uma redução na alíquota”, explica Rodriguez.
No entanto, muitas empresas deixam de identificar erros nos registros de acidentalidade e acabam pagando mais do que deveriam. As falhas podem ser cometidas pela própria empresa na hora de informar à Previdência Social sobre um acidente de trabalho, por exemplo. Em outros casos, o erro pode ser da Previdência. Segundo Alfredo Rodriguez, diretor técnico da consultoria BMS, a identificação de inconsistências nos registros pode evitar gastos desnecessários no ano que vem.
“Certa vez, um comunicado de acidente de trabalho foi feito numa filial errada da empresa e gerou prejuízo de R$ 1,1 milhão em FAP. Outro caso foi de um óbito de funcionário lançado em dobro. Na época, a empresa pagou o FAP agravado por esse óbito em dobro. Como já havia passado a época da contestação, tivemos que entrar com ação judicial. Foram mais de R$ 100 mil de prejuízo”, lembra Rodriguez.
Instituído pela Lei nº 10.666/2003, o FAP é um flexibilizador das alíquotas de 1%, 2% ou 3% dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), fixado por atividade econômica e incidente sobre a folha de pagamentos para custear os benefícios acidentários. É calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. Pela metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais.
“Em tempos de pandemia, a contestação do FAP pode ser uma importante fonte geradora de receita, que faz diferença no fluxo de caixa. Por isso um número crescente de empresas tem utilizado esse recurso”, conclui Rodriguez.