Contrabando na PEC Emergencial dá calote em precatórios

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Burocracia (foto Pixabay)
Burocracia (foto Pixabay)

Um contrabando inserido na PEC Emergencial impõe mais um calote aos credores de precatórios. A emenda à Constituição concede uma nova moratória ao Poder Público (estados, Distrito Federal e municípios), prorrogando o prazo para a quitação de dívidas judiciais por mais cinco anos, estendendo a data-limite para pagamento dos precatórios para 31 de dezembro de 2029.

A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) divulgou nota na qual registra seu repúdio à surpreendente e inacreditável inclusão e aprovação do dispositivo. A entidade destaca que também foi eliminado “importante mecanismo de solução do problema ao revogar o respectivo § 4º [artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias], afastando a possibilidade de financiamento dos entes federados pela União Federal por meio de linha de crédito especialmente destinada ao pagamento dos precatórios submetidos ao regime especial”.

A PEC Emergencial serviu de meio para aprovação de uma série de medidas que o Ministério da Economia chamou de responsabilidade fiscal, mas que significam cortes nos direitos de cidadãos. Os “contrabandos” atrasaram a aprovação do auxílio emergencial – razão da PEC – sem atacar problemas sérios das finanças públicas, como é o caso do pagamento de operações compromissadas.

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