Com o aumento do salário mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.518, alguns benefícios sociais e cobranças também são reajustados. Entre eles, está o valor do recolhimento mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI), que tem uma contribuição fixa mensal, independentemente do faturamento, desde que esteja dentro do limite anual de faturamento de R$ 81 mil.
O novo valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em 2025 será a partir de R$ 75,90 e pode ir até R$ 81,90, a depender da atividade exercida. Isso ocorre porque no DAS-MEI está incluso o valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse custo representa 5% do salário mínimo para MEI mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN. Já para o MEI Caminhoneiro, o valor do DAS mensal será entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.
O aumento do salário mínimo entrou em vigor no último dia 1º. O reajuste considera a inflação acumulada até novembro do ano anterior e o crescimento do Produto Interno Bruto de dois anos antes. O Sebrae oferece uma ferramenta gratuita de emissão do DAS-MEI no site da instituição ou via aplicativo.
Também desde o dia 1º, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança inclui valores transferidos via Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, inclusive MEIs.
A mudança atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita via e-Financeira pelas instituições financeiras e instituições de pagamento. Em comunicado, a Receita Federal esclareceu que modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais, contribuindo para combater a sonegação e garantir o pagamento correto dos impostos.
Anteriormente, apenas os bancos tradicionais, públicos e privados, eram responsáveis por repassar essas informações. Além disso, não havia obrigatoriedade de informar transações realizadas via Pix, cartões de débito, cartões de loja ou moedas eletrônicas.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Carlito Merss, diz que a nova regra da Receita Federal que passa a acompanhar as movimentações do Pix é uma tendência global.
“O cruzamento de dados e fiscalização por parte do Estado vai viver uma revolução nos próximos anos em todo mundo. Não há outro caminho: ter uma conta específica para a sua empresa, por exemplo, cada vez mais deixa de ser uma boa prática e se torna uma exigência de transparência das operações do negócio”, comenta. “É fundamental que as empresas busquem cada vez mais digitalizar todas suas operações e mantenham seus registros atualizados”.