Contribuintes podem ajudar vítimas das chuvas no Sul através do IR

Receita amplia prazo para declaração do Imposto de Renda em cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul

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Superintendência da Receita Federal, em Brasília (foto de Marcelo Camargo, ABr)
Superintendência da Receita Federal, em Brasília (foto de Marcelo Camargo, ABr)

Neste ano, os contribuintes podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido diretamente para fundos municipais ou estaduais de direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa dos municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Essa iniciativa, chamada de destinação do imposto de renda, pode ser realizada diretamente na declaração do IR 2024.

“Em uma hora como essa, toda forma de ajudar é importante, e essa é muito interessante e simples de fazer. Lembrando que a reconstrução e os impactos dessa tragédia perdurarão. Aqui na Confirp estamos direcionando os clientes que fazem imposto conosco a fazer essa ação. O que é uma ação simples na hora de entregar a declaração, se torna um auxílio enorme para quem perdeu tudo”, explica Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 31 de maio, exceto para as cidades atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, cujo prazo foi prorrogado para 31 de agosto.

A doação diretamente na declaração é válida somente para os fundos nacional, estadual ou distrital da pessoa idosa ou da criança e adolescente, e também só é aplicável na declaração completa. Os benefícios incluem o aumento na restituição ou a redução no imposto a pagar.

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Para realizar a doação, os contribuintes devem acessar o programa da declaração do Imposto de Renda e clicar na opção “Doações diretamente na Declaração”. Lá, podem selecionar o estado do Rio Grande do Sul e a cidade que desejam ajudar, tanto para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto para o Estatuto do Idoso.

“Ponto importante é que ao fazer essa ação de destinar parte do seu imposto de renda para os conselhos tutelares das crianças, dos adolescentes e da pessoa idosa desses municípios atingidos pelas chuvas o contribuinte não pagará nada a mais de imposto nada além do que já pagaria”, afirma Richard Domingos.

Os contribuintes que optam pelo regime de deduções legais na declaração podem destinar até 6% do imposto para fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso.

Durante o ano, os valores ou bens também podem ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes. Essa medida é uma oportunidade valiosa para os contribuintes direcionarem parte de seus impostos para causas sociais importantes.

Além disso, a Receita Federal, em resposta aos recentes eventos climáticos que afetaram o Rio Grande do Sul, anunciou a extensão do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024 para os residentes das 336 cidades impactadas. Originalmente previsto para terminar em 31 de maio, agora os contribuintes dessas localidades terão até o dia 31 de agosto para enviar suas declarações. Esta medida visa proporcionar um alívio necessário para aqueles que estão reconstruindo suas vidas após os estragos causados pelas chuvas.

Em nota, a entidade diz que “esta medida é um sinal de solidariedade e apoio às milhares de famílias impactadas pelas adversidades climáticas, proporcionando um pouco mais de tempo para que possam se reorganizar sem a pressão dos compromissos fiscais imediatos.”

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