Contábil

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De acordo com o economista Rodrigo Ávila, da Auditoria Cidadã da Dívida, o prejuízo do Banco Central, de R$ 32,8 bilhões ano passado, poderia garantir um salário mínimo de R$ 660 neste ano. O valor mencionado por Ávila refere-se à metodologia até então adotada pelo BC. Com a mudança da forma de cálculo - aceito internacionalmente - que não contabiliza como perda a desvalorização dos dólares das reservas internacionais, caso estes não sejam vendidos, a instituição registrou lucro contábil de cerca de R$ 15 bilhões.

Marcando passo
Em 18 anos, a participação do PIB do Brasil em relação ao PIB do G7 (os sete países mais influentes do mundo) patinou em torno de pouco mais de 6,6%, atingindo 7,34% em 2008 (segundo o critério de paridade do poder de compra – PPP).

G2
No mesmo período, a China pulou de 11,52% da produção do G7 para 44,71%. Ninguém pense que o crescimento da fatia chinesa se deu em cima do império norte-americano. Nos mesmos 18 anos, os Estados Unidos aumentaram sua participação, de 43,72% para 48,35%.

Sem investir
A média da taxa de investimentos como porcentagem do PIB no Brasil alcançou, de 1998 a 2007, 16,8%. Inferior à mundial (23,7%) e até mesmo à da América Latina, que ficou em 18,7%. No Governo Lula, a média foi de 16,9%, mas a foto parece melhorar. Em 2010, a taxa de investimento ficou em 19%, segunda estimativa da Abimaq.

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Luz
A SOS Consumidor ingressou com ação na Justiça Federal contra a Aneel e as concessionárias paulistas de energia, visando ao ressarcimento de todos os consumidores do Estado de São Paulo que teriam sido lesados de 2002 a 2009, por conta de um erro no cálculo do reajuste das tarifas de eletricidade. A ação pede que os valores cobrados a mais sejam devolvidos aos consumidores, em dobro, em espécie ou mediante descontos nas contas de energia elétrica futuras, segundo a opção de cada consumidor. A fatura, em todo o país, é estimada em pelo menos R$ 8 bilhões.

Erro repetido
A CLT (art. 74) permite três tipos de controle de ponto: manual, mecânico e eletrônico. Este é o parecer do advogado Eduardo Pragmácio Filho, que critica a Portaria 373 do Ministério do Trabalho, que mais uma vez adiou o prazo para as desnecessárias e burocráticas mudanças no sistema de ponto eletrônico. “A Portaria induz ao erro de que todos os empregadores deverão obedecer somente o sistema eletrônico. O empregador sempre pôde optar por ter o controle manual, mecânico ou eletrônico”, afirma. A parte positiva é que, por acordo, pode-se suprimir a impressão do comprovante das batidas de ponto, evitado-se “os altos e desnecessários custos com papel e impressão”.

“Retrô”
Já o advogado trabalhista Carlos Eduardo Dantas Costa opina que os sindicatos devem aproveitar a possibilidade aberta pela portaria do Ministério do Trabalho como “moeda de troca” para conseguir êxito em outras reivindicações, sobretudo naquelas relativas a jornada de trabalho.
O advogado destaca que, até que haja uma definição sobre o assunto, seguindo uma crescente tendência “retrô”, é bem capaz de voltarem a uso, “empoeirados e vindos diretamente dos fundos dos armários”, os antigos relógios mecânicos.

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