Correção da tabela do IR isentaria quem ganha mais de R$ 5,1 mil

Defasagem média da tabela do Imposto de Renda em 2024 foi de 154,49%; reajuste automático pela inflação acabou em 1996

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Site da Receita Federal para declaração de imposto de renda (IR)
Site da Receita Federal (foto ABr)

Com o resultado da inflação oficial de 2024 divulgado nesta sexta-feira, com alta de 4,83% no ano, o Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) calculou a defasagem média da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 154,49%, levando em consideração os resíduos acumulados desde 1996 (ano do fim do reajuste automático). Em 2023, a defasagem média era de 149,56%.

Caso a tabela fosse corrigida em sua totalidade, somente seriam tributados os contribuintes com renda mensal superior a R$ 5,13 mil. O presidente Lula prometeu, ainda durante a campanha eleitoral, em 2022, isentar de IR quem ganha menos de R$ 5 mil. A promessa foi renovada para 2025.

Se a tabela fosse corrigida pela inflação, apenas pessoas que têm rendimentos mensais acima de R$ 12,76 mil contribuiriam com a alíquota máxima de 27,5%.

De acordo com estimativas do Sindifisco Nacional, o reajuste integral da tabela progressiva traria, aproximadamente, 15,3 milhões de declarantes para a faixa de isenção, ou seja, mais que o dobro do atual. Com base nos Grandes Números das Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, no ano-calendário de 2022, 14,6 milhões de declarantes situam-se na faixa de isenção. Ajustando as informações contidas à tabela corrigida, estariam isentos 29,96 milhões de declarantes.

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No entanto, o Sindicato ressalta que a correção da defasagem total da tabela do IRPF, desde 1996, implicaria uma renúncia fiscal de R$ 112,6 bilhões e, portanto, tal medida de justiça fiscal deve vir acompanhada, necessariamente, de medidas de compensação dessa perda, principalmente tributando os mais ricos, que possuem parcelas elevadas de rendimentos isentos, defende a entidade.

Mais ricos sofrem menos com falta de correção da tabela do IR

“A solução encontrada pelo Governo Federal, de isentar as primeiras faixas sem escalonar a correção para os demais contribuintes, auxilia na redução da regressividade histórica do Imposto de Renda de Pessoa Física no Brasil, mas não resolve totalmente o problema. Em estudo realizado pelo Sindicato, observamos que é possível desonerar o IR de pessoas que possuem rendimentos até R$ 5 mil sem diminuir a arrecadação federal, porém, para isso, é preciso que os contribuintes com maior capacidade financeira paguem alíquotas efetivas maiores do que as praticadas atualmente. Esperamos que a reforma do Imposto de Renda seja apresentada o quanto antes e votada no Congresso Nacional”, afirma o presidente do Sindifisco Nacional, Dão Real.

A defasagem na correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física é mais prejudicial para aqueles cuja renda tributável mensal é menor. Para contribuintes com rendimento de R$ 7 mil, por exemplo, a não correção impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 900,30, um valor 644,27% maior do que deveria ser. O contribuinte com renda mensal tributável de R$ 10 mil paga 243,59% a mais; e os com ganhos acima de R$ 100 mil são impactados em termos relativos em apenas 5,87%.

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O sindicato trabalhou em uma hipótese de cálculo de compensação das perdas de arrecadação com a isenção de trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês. Se forem taxados os contribuintes que ganham R$ 600 mil anuais em 0%, e a alíquota for aumentando progressivamente para rendas mais elevadas, terminando em 10% de alíquota efetiva para os que recebem, ao menos, R$ 1,2 milhão, haveria um incremento na arrecadação anual de R$ 41,06 bilhões.

“O exercício que propomos deixa claro que não há perda de arrecadação. A opção pela utilização de mecanismos que deixam o sistema tributário mais progressivo é benéfica para toda a sociedade e impulsiona a economia. Não à toa o princípio da capacidade contributiva está na nossa Constituição Federal”, afirma o presidente do sindicato, Dão Real.

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