Corrida contra o relógio para economizar no pagamento de impostos com a Lei do Bem

Prazo para submissão de projetos de Inovação & Pesquisa termina em 31 de julho de 2025

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Lilian Aliprandini, sócia fundadora da Acceta Especialistas (Foto: divulgação)

Com o prazo final para submissão de projetos à Lei do Bem se aproximando (31 de julho), as empresas brasileiras têm uma oportunidade para recuperar até 60% dos investimentos em inovação por meio de incentivos fiscais.

A Lei do Bem é o principal instrumento de incentivo à inovação no Brasil, permitindo que empresas no regime de lucro real deduzam do imposto de renda parte dos recursos aplicados em pesquisa e desenvolvimento. Para isso, os projetos devem ser submetidos ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) até o dia 31 de julho, data que até o momento não foi prorrogada.

“Apesar do potencial, muitas empresas ainda deixam de aproveitar o benefício por desconhecimento ou por erros burocráticos na apresentação dos projetos. A maior parte dos projetos glosados são rejeitados por falhas simples no processo de inscrição, o que pode ser evitado com o suporte correto, de uma empresa ou profissional especializado”, ressalta Lilian Aliprandini, sócia fundadora da Acceta Especialistas, consultoria que elabora e avalia projetos para a Lei do Bem.

Podem usufruir do benefício empresas que estejam no regime de lucro real, em situação fiscal regular e que tenham apurado lucro em 2024. Não há exigência de faturamento mínimo, o que amplia o acesso para pequenas e médias empresas, contanto que sejam lucro real. O incentivo permite recuperar cerca de R$ 20 mil para cada R$ 100 mil investidos em inovação, pesquisa, desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, serviços ou processos. São recursos que retornam para o caixa das empresas e que podem ser reinvestidos visando crescimento e aumento da competitividade.

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“Estamos no momento decisivo para as empresas que desejam aproveitar a Lei do Bem em 2025. Nosso diferencial é assegurar que os projetos sejam apresentados corretamente, evitando erros burocráticos que comprometem a aprovação. Além disso, a definição do que é inovação vai muito além da tecnologia da informação: envolve qualquer melhoria ou desenvolvimento que agregue valor à empresa”, destaca Lilian.

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