A Corte Internacional de Justiça (CIJ) realizará audiências públicas a respeito das consequências jurídicas decorrentes das políticas e práticas de Israel no Território Palestino Ocupado, incluindo Jerusalém Oriental, sob suspeita de genocídio, a partir de 19 de fevereiro até 26 do mesmo mês, no Palácio da Paz em Haia, sede da CIJ, também conhecida como Tribunal Internacional de Justiça.
Já manifestaram a intenção de participar nos procedimentos orais perante a Corte 52 Estados e três organizações internacionais.
Em 29 de dezembro do ano passado, a África do Sul apresentou uma petição instaurando um processo contra Israel relativamente a alegadas violações das obrigações de Israel ao abrigo da Convenção do Genocídio em relação aos palestinos na Faixa de Gaza.
A África do Sul solicitou à CIJ que indicasse medidas provisórias a fim de “proteger contra danos adicionais, graves e irreparáveis aos direitos do povo palestino ao abrigo da Convenção do Genocídio” e “para garantir o cumprimento por parte de Israel das suas obrigações ao abrigo da Convenção do Genocídio de não se envolver em genocídio e prevenir e punir o genocídio”.
Em 26 de janeiro de 2024, o Tribunal emitiu sua decisão, determinando que Israel deverá tomar todas as medidas ao seu alcance para impedir a prática de todos os atos no âmbito da Artigo II desta Convenção, em particular: matar membros do grupo; causar danos corporais ou mentais graves a membros do grupo; infligir deliberadamente ao grupo condições de vida calculadas para provocar a sua destruição física, total ou parcial; e impor medidas destinadas a prevenir nascimentos dentro do grupo.
Nenhuma das determinações parece ter sido cumprida. Ao contrário, ao impedir o trabalho da agência das Nações Unidas que assiste aos palestinos (UNRWA), aumentou o sofrimento da população em Gaza.
Nicarágua pediu para participar do caso de genocídio em Gaza na Corte Internacional de Justiça
Em 23 de janeiro de 2024, a Nicarágua apresentou à CIJ um pedido de permissão para intervir “como parte” no caso relativo à Aplicação do Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio na Faixa de Gaza (África do Sul v. Israel).
Em seu pedido, a Nicarágua afirma que “tem interesses de natureza jurídica que decorrem dos direitos e obrigações impostos pela Convenção sobre Genocídio a todos os Estados” e decorrem do “caráter universal tanto da condenação do genocídio como da cooperação necessária ‘para libertar a humanidade de um flagelo tão odioso’”.
A Nicarágua considera que a conduta de Israel “viola as suas obrigações sob a Convenção do Genocídio, incluindo os artigos I, III, IV, V e VI, lidos em conjunto com o artigo II”. A África do Sul e Israel foram convidados a apresentar observações escritas sobre o pedido da Nicarágua.