Covid-19 e o impacto nas demonstrações contábeis das empresas

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 10 de março, um ofício-circular direcionado aos auditores independentes e diretores de relação com investidores orientando as companhias de capital aberto a informarem os eventuais impactos advindos do surgimento da pandemia do novo coronavírus em suas demonstrações contábeis encerradas em 31 de dezembro de 2019. No documento, reporta-se os principais riscos e incertezas resultantes dessa análise, observando-se as normas contábeis e de auditoria aplicáveis.

Considerando que a responsabilidade da auditoria independente vai pelo menos até a data da emissão do relatório de auditoria, ou seja, não se limita à data-base das demonstrações contábeis objeto da auditoria, os eventos subsequentes ocorridos até essa data devem ser considerados e avaliados pela administração da empresa, sendo esses procedimentos avaliados e discutidos com o auditor. Dependendo da relevância dos eventos, pode ser necessário um ajuste contábil ou uma divulgação em nota explicativa.

 

Deve-se avaliar a necessidade de

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nota explicativa ou de fato relevante

 

Trazendo essa norma de auditoria para os recentes potenciais efeitos da Covid-19, já é sabido que os impactos na economia mundial serão inestimáveis e imprevisíveis. Especial atenção deve ser dada àqueles eventos econômicos que tenham relação com a continuidade dos negócios e/ou às estimativas contábeis como, por exemplo, nas seguintes áreas: recuperabilidade de ativos, mensuração do valor justo, provisões e contingências ativas e passivas, reconhecimento de receita e provisões para perda esperada.

Já em relação àquelas que possuem data de encerramento de exercício posterior a 31 de dezembro de 2019 ou que já estejam em processo de preparação da 1ª ITR de 2020, ressalta-se que os riscos e incertezas aqui referidos podem impactar diretamente a elaboração das demonstrações financeiras do período, avaliando ainda a necessidade de divulgação de fato relevante.

Embora a CVM só regule e tenha autoridade sobre companhias abertas, seguindo as boas práticas de mercado, sugere-se que todas as empresas avaliem os impactos e eventuais ajustes e divulgações pertinentes.

Cláudio Foch

Sócio líder da área de auditoria da consultoria RSM Brasil ACAL.

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