Covid: Rio proíbe permanência nas praias

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Praia no Rio de Janeiro
Praia no Rio de Janeiro (Foto: Tania Rego/ABr)

Decreto da prefeitura do Rio de Janeiro proíbe, a partir de amanhã, a permanência nas areias das praias da cidade, como forma de evitar a propagação do novo coronavírus. Estão proibidos também banho de mar, o comércio nas areias e a prática de esportes.

No domingo, as pistas de rolamento da orla da Zona Sul, que costumma fechar parcialmente para lazer, permanecerão abertas, para evitar aglomeração nesses locais.

A prefeitura também decidiu proibir o estacionamento na orla, com exceção para moradores, idosos, portadores de necessidades especiais, hóspedes de hotéis e táxis.

Ônibus e outros veículos de fretamento estão proibidos no município, com exceção daqueles que prestam serviço a empresas e hotéis. A princípio, a medida vale até segunda-feira (22).

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O presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que restringem a circulação de pessoas. As normas foram editadas pelos governos locais com a justificativa de conter o aumento das contaminações e mortes por Covid-19.

A abertura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra os decretos foi anunciada ontem por Bolsonaro em sua live semanal, mas ele não havia especificado de quais estados eram as normas questionadas.

A petição inicial da Adin, agora disponível no site do STF, pede que um decreto do DF, um da BA e dois do RS sejam declarados “desproporcionais” e derrubados por liminar, “a fim de assegurar os valores sociais da livre iniciativa e a liberdade de locomoção”.

A peça é assinada somente pelo próprio Bolsonaro e foi protocolada às 23h03 de ontem (18) diretamente pela Presidência da República. Até o momento a ação ainda não foi distribuída a um relator.

Na ação, o presidente argumenta que a restrição à circulação só é possível se quem for alvo da medida estiver de fato doente ou com suspeita de doença, não sendo possível “vedações genéricas à locomoção de pessoas presumidamente saudáveis”.

O texto também argumenta que o fechamento de atividades não essenciais na pandemia não pode ser feito por decreto, mas somente por lei formal aprovada no Legislativo.

Bolsonaro pede que o Supremo declare “que mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem respaldo legal e devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas, possibilitando a subsistência pessoal e familiar”.

Os decretos estaduais e o distrital foram editados com a justificativa de conter a disseminação da Covid-19, num momento de alta expressiva nos números da pandemia. De acordo com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a média móvel de mortes atual é de 2.087 por dia, o dobro do observado há um mês (1.036 óbitos).

 

Com informações da Agência Brasil

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