A Comissão de Infraestrutura (CI), do Senado, volta analisar o projeto que transforma créditos ambientais em recursos financeiros. O Projeto de Lei (PL 3.433/2024) deve voltar à pauta e ser votado em abril. Esse PL regulamenta a securitização de ativos ambientais, como os créditos de carbono e os serviços ecossistêmicos, para sua conversão em recursos monetários. O pedido de vista foi concedido em 18 de março.
De autoria do senador Fernando Dueire (MDB-PE), o PL 3.433/2024 tem relatoria de Fernando Farias (MDB-AL). Para o relator, a proposta alinha o desenvolvimento econômico com a sustentabilidade ambiental, fortalecendo a economia verde. Ele fez mudanças no texto, porém, para simplificar a burocracia e garantir segurança jurídica. O projeto já esteve na pauta da comissão, mas foi concedida vista coletiva, o que adiou a votação.
Segundo a Agência Senado, o projeto de lei estimula o financiamento de empresas de infraestrutura que promovam inovações tecnológicas sustentáveis. Poderão ser objeto de financiamento, por meio da emissão e negociação de Certificados de Recebíveis Ambientais, projetos que atendam a critérios de sustentabilidade, com foco em reflorestamento, energia renovável e manejo sustentável de recursos naturais.
A proposição também determina que as empresas interessadas em securitizar créditos ativos criem uma sociedade de propósito específico (SPE), que será a titular dos ativos e responsável pela emissão dos títulos.
Crédito de carbono
Em dezembro de 2024 entrou em vigor no Brasil o mercado de créditos de carbono, quando foi sancionada a lei que regulamenta o setor e cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) (Lei 15.042, de 2024).
O mercado de carbono permite que empresas e países compensem as emissões por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental. A intenção do marco regulatório é incentivar a redução das emissões poluentes e amenizar as mudanças climáticas.
O SBCE divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores: o regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas do poder público. Já o segundo se refere à iniciativa privada, mais flexível.
Para o chamado setor regulado, o texto prevê a criação de um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas entidades que se sujeitarão a
ele. Será o caso das próprias iniciativas governamentais ou de organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) por ano.
O CO2 equivalente é uma medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, que leva em conta o potencial de aquecimento global de cada substância e representa o total em quantidade de gás carbônico que teria o mesmo potencial. A Petrobras, por exemplo, emitiu 46 milhões de toneladas de CO2e em 2023, segundo relatório da estatal.
As organizações sujeitas à regulação deverão fornecer plano de monitoramento e relatórios das atividades ao órgão gestor. O setor do agronegócio, no entanto, não será atingido pelo projeto.
Já o mercado voluntário é caracterizado por transações de créditos de carbono ou de ativos integrantes do SBCE, voluntariamente estabelecidos entre as partes, para fins de compensação voluntária de emissões de gases de efeito estufa (GEE), e que não geram ajustes correspondentes na contabilidade nacional de emissões.
Com o Protocolo de Kyoto, de 1997, a redução das emissões de gases do efeito estufa passou a ter valor econômico. Esse entendimento ganhou força com o Acordo de Paris, em 2015. Por isso, o crédito é como um certificado que países, empresas ou pessoas compram para mitigarem a emissão dos gases.
Os mercados de crédito de carbono permitem que empresas, organizações e indivíduos compensem as emissões de gases de efeito estufa a partir da aquisição de créditos gerados por projetos de redução de emissões e/ou de captura de carbono. A ideia é transferir o custo social das emissões para os agentes emissores, o que ajuda a conter o aquecimento global e as mudanças climáticas.