No dia 8 de março, Dia Internacional das Mulheres, termina o prazo para que as empresas com mais de 100 funcionários realizem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, na área do Portal Emprega Brasil, presente no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A entrega dessas informações faz parte das exigências presentes no decreto Nº 11.795, que regulamenta a Lei nº 14.611, considerada um marco no sentido de estabelecer as regras relacionadas à igualdade salarial entre mulheres e homens. Apesar disso, cresce a cada dia o número de empresas como a Drogaria Pacheco, que tem entrado na justiça solicitando permissão para não cumprir com essa determinação. Elas alegam principalmente insegurança em relação à manutenção dos dados em sigilo, o que poderia gerar sérios constrangimentos, além de exposição pública dos colaboradores e problemas no ambiente de trabalho.
O advogado Gabriel Henrique Santoro, do escritório Juveniz Jr. Rolim e Ferraz Advogados, afirma que desde a publicação das novas regras o escritório já foi procurado por inúmeras empresas que se enquadram no perfil de abrangência da legislação. “Os departamentos de Recursos Humanos estão desesperados e em busca de alternativas para cumprir com as regras do novo decreto sem, ao mesmo tempo, ferir o sigilo necessário neste tipo de relação”, explica.
Segundo ele, o grande problema é que para não arcar com uma multa que pode chegar a até 100 salários-mínimos para hipótese de descumprimento, uma empresa que tenha mais de 100 empregados precisará publicar esses relatórios periódicos em locais de grande visibilidade, inclusive nos sites das próprias empresas.
“É neste ponto que reside o problema já que, mesmo não citando os nomes das pessoas, será muito fácil identificar pelo cargo ocupado nas empresas quem são as pessoas e quanto cada uma delas recebe de remuneração. Tradicionalmente, expor os vencimentos das pessoas costuma gerar muito desconforto e guerras judiciais”, afirma.
Santoro ressalta que a alternativa para evitar este ciclo perigoso para o ambiente trabalhista seria realizar uma mudança no Decreto, fazendo com que a obrigação das empresas fique restrita ao envio do relatório para o Ministério do Trabalho, sendo dispensada a divulgação destas informações nos canais oficiais ou na Internet. “Neste caso, os fiscais do trabalho teriam totais condições de fazer a análise de eventuais disparidades de gênero, tomando as providências cabíveis. Isso protegeria as empresas de acusações relacionadas à divulgação de informações sigilosas, bem como preservaria a intimidade do empregado”, comenta.
No caso da Drogaria Pacheco, a juíza Frana Elizabeth Mendes, da Justiça Federal no Rio de Janeiro, acatou a solicitação da empresa sob o argumento de que o governo já possui ferramentas para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres independentemente do preenchimento do novo formulário.
Ela afirma que os órgãos de fiscalização podem fazer a aferição do comportamento das empresas por meio de instrumentos como o banco de dados do e-Social, do FGTS e do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), com a vantagem de que estes repositórios de informações já são protegidos por sigilo.
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